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Reforma Tributária

Simples Nacional na reforma tributária: o que muda o que não muda

Descubra como a Reforma Tributária pode impactar o Simples Nacional e o que muda para sua empresa. Confira mais detalhes em nosso conteúdo!

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A Reforma Tributária no Brasil promete simplificar o complexo sistema de impostos do país e traz impactos importantes para quem é optante do Simples Nacional!

Micro e pequenas empresas, que já se beneficiam deste regime tributário simplificado, estão agora buscando entender como as novas regras irão afetar seu dia a dia fiscal.

Vale lembrar que empresas do Simples Nacional que comercializam produtos ou prestam serviços a outras empresas devem ficar atentos em três pontos da Reforma

  1. não cumulatividade plena;
  2. baixa oferta de créditos;
  3. possível aumento de carga tributária nos casos de recolhimento dos novos tributos a parte – ou migre para o regime normal de tributação do Lucro Presumido ou Lucro Real. 

Abaixo, entenda mais o que mudou e o que pode mudar para o Simples Nacional na reforma tributária de acordo com os especialistas da Contajá. 

Neste artigo, vamos explorar em profundidade o tema reforma tributária Simples Nacional, explicando o que muda, quais as vantagens mantidas do regime e como você pode preparar a sua empresa para essa nova realidade tributária.

Importante: a carga tributária não aumentará imediatamente para as MEs e EPPs, pois as alíquotas do Simples serão ajustadas para equivaler aos níveis atuais, conforme previsto na reforma, mantendo o princípio de não prejudicar os pequenos negócios.

Veja sobre: IBS: o que é e quando ele começa a valer?

O que é o Simples Nacional e por que ele é vantajoso?

O regime tributário “Simples Nacional” foi criado para facilitar o pagamento de impostos das micro e pequenas empresas. Ele unifica tributos municipais, estaduais e federais em uma única guia de pagamento: o Documento de Arrecadação do Simples (DAS). É recomendado para empresas que estão começando e querem estar regulares perante à Receita Federal!

Além disso, os optantes do Simples têm alíquotas reduzidas e menos burocracia no cumprimento de obrigações fiscais. E com a Reforma Tributária, muitos empresários estão em dúvida do que vai mudar ou não. Por isso, a Contajá vai te explicar tudo o que se sabe até agora.

Veja mais: Reforma Tributária e Lucro Presumido: Quais impactos?

Principais mudanças do Simples Nacional com a Reforma Tributária

Não muda nada para o Simples Nacional em 2026. No próximo ano, o Simples continua recolhendo DAS normalmente, com PIS, COFINS, ISS e ICMS embutidos e sem interferência prática da reforma.

No geral, isso significa:

✔ Não altera alíquota

✔ Não altera cálculo

✔ Não muda DAS

✔ Não muda emissão de NF (continua como hoje)

De acordo com o cronograma da Reforma Tributária, a fase de teste dos novos tributos é apenas para empresas fora do Simples.

Entenda mais sobre as mudanças do Simples na Reforma Tributária

Um dos principais emblemas da Reforma Tributária está na unificação dos cinco principais tributos sobre consumo de bens e serviços, que são:

  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): de âmbito federal.
  • ISS (Imposto Sobre Serviços): de âmbito municipal.
  • ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços): de âmbito estadual.
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): de âmbito federal.
  • PIS (Programa de Integração Social): de âmbito federal.

No sistema tributário atual, as empresas precisam lidar com esses tributos em âmbitos municipal, estadual e federal de forma separada. De forma que cada região possui sua própria legislação, regras, forma de apuração e recolhimento, o que torna o processo complexo para os contribuintes, impondo uma carga administrativa considerável.

A grande novidade da Reforma Tributária é a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), um modelo já testado em diversas economias ao redor do mundo. O IVA surge para unificar esses cinco tributos sobre o consumo, simplificando significativamente a vida das empresas optantes pelo regime normal de tributação.

O que é o IVA, então?

A principal característica do IVA é a sua não cumulatividade. Isso quer dizer que o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva pode ser integralmente compensado nas fases seguintes.

Imagine sua empresa adquirindo insumos ou serviços necessários para sua operação: o imposto já pago pelo seu fornecedor poderá ser abatido do valor que sua empresa deverá recolher ao governo quando vender seus produtos ou serviços.

Essa mecânica elimina o “efeito cascata” da tributação, onde o imposto é cobrado repetidamente sobre o mesmo bem ou serviço a cada nova etapa de comercialização. Com a não cumulatividade do IVA, o sistema tributário se torna mais justo, transparente e eficiente, impactando diretamente a competitividade das empresas.

O especialista em contabilidade da Contajá diz que: A Reforma Tributária, com a implementação do IVA, representa um marco importante para a simplificação do sistema tributário brasileiro. Ao reduzir a complexidade e eliminar a cumulatividade, o novo modelo tende a diminuir custos operacionais e aumentar a clareza fiscal para as empresas. Mantenha-se atualizado sobre os próximos passos dessa reforma para garantir que seu negócio esteja preparado para as mudanças e possa aproveitar os benefícios de um sistema tributário mais eficiente.

O que mais muda na Reforma Tributária?

Entre as principais mudanças que afetam indiretamente o Simples Nacional, são:

1. Substituição de tributos

Com a Reforma Tributária, ICMS e ISS serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), enquanto PIS, COFINS e IPI darão lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).


Esses dois tributos compõem o IVA Dual, que continuará sendo recolhido dentro do DAS para empresas do Simples Nacional, mantendo a mesma proporção tributária atual — ou seja, não haverá aumento diretamente previsto nas alíquotas para quem permanece no regime simplificado.

A Contajá já está preparada para orientar seus clientes nessa transição, garantindo segurança técnica e atualização contínua sobre cada etapa da mudança.

Importante: a carga tributária não aumentará imediatamente para as MEs e EPPs, pois as alíquotas do Simples serão ajustadas para equivaler aos níveis atuais, conforme previsto na reforma, mantendo o princípio de não prejudicar os pequenos negócios.

2. Créditos Tributários

Hoje, empresas do Simples Nacional podem gerar créditos tributários a clientes em algumas situações específicas — principalmente ICMS em operações de comércio e créditos de PIS/COFINS para clientes do Lucro Real.

Com a Reforma Tributária, essa lógica muda:
Empresas de comércio e de serviços passarão a conceder créditos de IBS e CBS a todos os clientes PJ do regime normal (Lucro Real e Lucro Presumido), independentemente de a compra ser para revenda ou consumo próprio.

Os créditos, porém, serão proporcionais ao valor efetivamente recolhido na DAS e a metodologia exata dependerá de regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, o que reduz a vantagem tributária que antes atraía clientes do Lucro Real. Assim, empresas do Simples deixam de ser tão competitivas no B2B estritamente por benefícios fiscais.

Importante: empresas do Simples não poderão usar esses créditos para reduzir o próprio DAS, a menos que optem pela modalidade híbrida — tema do próximo tópico.

A Contajá tem acompanhado de perto essa evolução para garantir que cada empresa compreenda como os créditos impactam a precificação, a competitividade e a estrutura tributária do negócio.

Veja sobre: IBS: o que é e quando ele começa a valer?

3. Perda de competitividade

Empresas B2B do Simples Nacional podem enfrentar desafios competitivos após a Reforma, especialmente  porque seus clientes do Lucro Presumido e Lucro Real receberão menos créditos de IBS e CBS quando comprarem de empresas que recolhem pelo DAS, em comparação a compras de empresas no regime normal.

Assim, negócios do Simples podem precisar:

  • renegociar preços;
  • analisar margens;
  • simular cenários híbridos;
  • revisar estratégias comerciais.

A Contajá tem apoiado empresários justamente neste ponto: entender o impacto real nas margens e definir o melhor posicionamento tributário para minimizar a perda de competitividade.

4. Simples Nacional híbrido

A Reforma cria a possibilidade do Simples Nacional Híbrido, no qual a empresa recolhe IBS e CBS fora do DAS, pelas alíquotas padrão do IVA.
Isso aumenta a carga tributária, mas permite:

  • concessão integral de créditos para clientes PJ;
  • possibilidade de recuperação de créditos para a própria empresa.

A opção pode ser feita duas vezes ao ano, com vigência sempre se inicia em janeiro ou julho,  conforme art. 18-C da LC 214/2025.

A recomendação para negócios B2C, exportadores ou que atendem principalmente pessoas físicas é que não devem optar pelo sistema híbrido, já que seu público não aproveita créditos de impostos — e, portanto, não há ganho competitivo.

A Contajá está estruturando simulações específicas para cada segmento, ajudando clientes a decidirem quando (e se) vale a pena migrar.

5. Novas definições e requisitos

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou parte da reforma, alterou algumas regras do Simples Nacional.

Por exemplo, o conceito de Receita Bruta da empresa foi ampliado para incluir todas as receitas vinculadas à atividade principal da empresa, independentemente de sua natureza operacional, nos termos do art. 2º, III, da LC 214/2025

Na prática, isso significa que receitas extras relacionadas à atividade da empresa agora contam para o limite de R$4,8 milhões – o que exige atenção redobrada para não estourar o teto e ser excluído do Simples​.

Além disso, novos impedimentos foram criados: empresas cujo sócio ou titular seja também administrador de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, quando a receita bruta global combinada exceder R$4,8 milhões, ficam proibidas de optar pelo Simples.

Essa medida busca evitar que um mesmo empreendedor fragmente negócios em múltiplas empresas para usufruir indevidamente do regime simplificado.

6. Terá aplicação de multa?

Sim. O prazo para penalizar omissões de declaração, que antes podia demorar meses, agora passa a ser imediatamente após o vencimento do prazo original de entrega​.

Ou seja, haverá maior rigor no cumprimento das obrigações, exigindo ainda mais atenção dos empresários para evitar autuações.

Como se vê, a essência do Simples Nacional continua intacta – ele permanece sendo um regime unificado e favorecido para os pequenos negócios, mas a dinâmica de alguns impostos mudará e novas regras de enquadramento e compliance entram em cena.

Mas, a principal novidade prática para as empresas do Simples trazida pela reforma é a possibilidade de optar pelo Simples Nacional Híbrido, avaliando em quais casos essa alternativa faz sentido, mas que ainda não terá mudanças em 2026!

Veja mais: Reforma Tributária e Lucro Presumido: Quais impactos?

Como escolher a melhor opção para sua empresa no Simples Nacional?

A decisão entre regime tradicional e híbrido deve considerar:

  • perfil do cliente (B2B ou B2C);
  • volume de vendas para PJ tributadas fora do Simples;
  • margem de lucro;
  • sensibilidade de preço;
  • impacto dos créditos concedidos.

Empresas B2B tendem a sofrer maior pressão competitiva; já empresas B2C raramente têm motivos para migrar para o híbrido.

A Contajá realiza análises personalizadas e projeções que ajudam o empresário a visualizar o impacto real de cada escolha na lucratividade e no posicionamento do negócio.

Como vai ser a transição para a Reforma Tributária?

A mudança será gradual:

2026

  • Empresas do Lucro Real e Presumido começam a destacar 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) apenas como simulação.
  • Valores não serão recolhidos se a empresa cumprir as obrigações fiscais.

2027

  • Entra em vigor a CBS, extinguindo PIS e COFINS.
  • IPI é zerado (exceto ZFM).
  • O Simples Nacional passa a contar com modalidade híbrida.
  • Surge o Imposto Seletivo.

2029 a 2032

  • Redução gradual de ICMS e ISS, substituídos pelo IBS.

2033

  • Início do sistema definitivo do IVA Dual.

Durante todo esse período, a Contajá vai acompanhar  cada etapa e atualizar seus clientes sobre obrigações, alíquotas, créditos e impactos práticos, garantindo conformidade e previsibilidade.

Você pode conferir sobre o cronograma da Reforma Tributária completa no nosso artigo

Simples Nacional Híbrido: o que é e como funciona essa nova opção

A Reforma Tributária, por meio da LC 214/2025, formalizou essa alternativa criando o Simples Nacional Híbrido, previsto nos arts. 18-B e 18-C.

No modelo instituído pela LC 214/2025, essa “tributação por fora” refere-se especificamente ao recolhimento do IBS e da CBS fora do DAS, aplicando as regras gerais do IVA dual. Isso poderia significar que as micro e pequenas empresas teriam a opção de:

  • Permanecer no modelo atual do Simples Nacional: Mantendo o recolhimento unificado de diversos tributos em uma única guia, com alíquotas progressivas de acordo com a receita bruta.
  • Optar pelo Simples Nacional Híbrido: recolhendo IBS e CBS de maneira segregada, pelas alíquotas cheias do IVA, enquanto os demais tributos permanecem dentro do DAS..

Na prática, significa tributar o IBS e a CBS separadamente, aplicando as alíquotas cheias desses tributos (como no regime comum de débito/crédito), em vez de usar as alíquotas reduzidas e unificadas do Simples Nacional tradicional.

Ao pagar IBS e CBS separadamente, a empresa optante poderá gerar créditos tributários integrais para seus clientes PJ e também aproveitar créditos nas suas entradas (compras de insumos, mercadorias e serviços). Contudo, há tendência de aumento da carga tributária, pois deixam de ser aplicadas as alíquotas reduzidas do Simples para esses tributos.

Isso elimina a desvantagem que os fornecedores do Simples tradicional teriam frente a concorrentes de regimes maiores após a reforma. Ou seja, a empresa abre mão de parte do benefício fiscal em troca de ficar inserida na cadeia de créditos do IVA, tornando-se mais atraente para outras empresas com as quais negocia.

Conforme o art. 18-C da LC 214/2025, a opção pelo Simples Híbrido pode ser feita duas vezes ao ano, com vigência obrigatória a partir de janeiro ou julho, sendo irrevogável durante o respectivo período.

Para clareza, vejamos um comparativo entre o Simples Nacional padrão e o Simples Nacional Híbrido:

Aspecto Simples Padrão (Unificado) Simples Híbrido (Separado)
Recolhimento de IBS/CBS Dentro do DAS, com alíquota reduzida do Simples. Em guias separadas (fora do DAS), com alíquota cheia do IBS e CBS.
Carga tributária da empresa Mantida nos patamares reduzidos do Simples. Aumenta significativamente (próxima ao Lucro Presumido/Real).
Crédito para os clientes (B2B) Parcial – clientes aproveitam créditos menores, proporcionais ao imposto pago no Simples. Integral – clientes geram crédito cheio de IBS/CBS sobre as compras, como em transações entre empresas do regime comum.
Crédito para a própria empresa Não há apropriação de créditos de insumos (o Simples não permite abater créditos no DAS). Passa a se creditar do IBS/CBS pago em suas despesas e compras (mecanismo de débito/crédito).
Perfil indicado Empresas que vendem principalmente para o consumidor final (B2C) ou que possuem margem reduzida – não precisam conceder créditos aos clientes, portanto se beneficiam mais da carga tributária menor. Empresas que atuam no mercado B2B, fornecendo para outras empresas que exigem crédito tributário, ou negócios que queiram integrar suas operações à cadeia de produção sem perder competitividade, mesmo que custe mais impostos.

Empresas com forte atuação B2B devem analisar estrategicamente se permanecer no Simples tradicional continuará competitivo após a Reforma. Em muitos casos, o Simples Híbrido, ou até regimes como Lucro Presumido ou Real, poderá oferecer maior aderência à nova dinâmica do IVA.

Preciso de uma contabilidade para a transição da Reforma
1. A Reforma Tributária aumenta os impostos para quem está no Simples Nacional?

Não diretamente. A reforma foi desenhada para não aumentar a carga tributária das micro e pequenas empresas dentro do Simples Nacional​.

2. O Simples Nacional vai acabar por causa da reforma?

Não. O Simples Nacional continua em vigor e segue sendo o regime favorecido para negócios de pequeno porte. A própria legislação da reforma deixa claro que a intenção é manter o Simples, justamente por reconhecer sua importância econômica​.

3. Vale a pena aderir ao Simples Nacional Híbrido?

Depende do perfil da sua empresa e de seus clientes. Aderir ao modelo híbrido só vale a pena se a sua empresa vende para outras empresas (B2B) em volume significativo e esses clientes conseguirem se beneficiar dos créditos de IBS/CBS.
Nessa situação, pagar mais imposto para gerar crédito ao cliente pode ser um diferencial competitivo que evita perda de vendas. Por outro lado, se você vende majoritariamente para o consumidor final (B2C), o híbrido não traz vantagem – você pagaria mais imposto sem necessidade, já que o cliente pessoa física não aproveita créditos.
Em resumo: avalie a relação custo-benefício. Muitas empresas B2C continuarão no Simples tradicional, enquanto algumas empresas B2B podem optar pelo híbrido para atender seu mercado.

4. Quando as mudanças do Simples Nacional entram em vigor?

Algumas mudanças já estão valendo em 2026, como as novas definições de receita bruta e os impedimentos de enquadramento (estabelecidos na LC 214/2025).

Conte com a Contajá para se adaptar

É fundamental que os empreendedores e gestores de micro e pequenas empresas acompanhem de perto as discussões e definições da Reforma Tributária. Entender as diferentes opções que poderão surgir e analisar o perfil tributário específico de cada negócio será crucial para tomar a melhor decisão no futuro.

Aqui na Contajá você tem acesso a contadores que atendem em todas as cidades do Brasil, então conte conosco.

A Contajá possui uma equipe com mais de 150 profissionais, atende mais de 15 mil empresas e é reconhecida nacionalmente pela qualidade do suporte — incluindo avaliação 9,4 no Reclame Aqui.

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Lívia Barroso

COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.