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Ultrapassei o limite do Simples Nacional em 2026: o que fazer?

Ultrapassei o limite do Simples Nacional. Quais os impactos? O que muda? Confira todas as respostas no nosso blog! Não perca!

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O limite do Simples Nacional em 2026 continua em R$4,8 milhões. Porém, para fins de recolhimento do ICMS e ISS no DAS, é preciso considerar um recolhimento complementar ao ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões.

O que é o Simples Nacional? É um regime tributário criado pela Lei Complementar nº 123 de 2006. Voltado para micros e pequenas empresas, o intuito desse regime de tributação é tornar mais fácil o recolhimento dos impostos pertinentes a essas empresas.

Em 2018, pela Lei Complementar nº 155, houve uma reestruturação que alterou o limite do Simples Nacional, aumentando o seu teto para R$4,8 milhões, o que permitiu a adesão de um número maior de empresas.

Além de observar o limite para cada categoria, é importante que os empreendedores também se atentem ao sublimite do Simples Nacional, limites diferenciados, baseados na receita bruta das empresas, que determinam o recolhimento do ICMS e do ISS.

Isso quer dizer que, uma vez ultrapassado esse sublimite, as empresas abertas no Simples Nacional devem fazer o recolhimento desses tributos fora do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

O que é o Simples Nacional?

Antes de falar sobre o que fazer quando o limite do simples é ultrapassado. Vamos entender, primeiramente o que é o Simples Nacional.

Ele é um regime tributário especial. Criado para micro e pequenas empresas, seu principal objetivo é simplificar o pagamento de impostos.

Todos os tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários são pagos em um único documento de arrecadação, o DAS.

Dentre os tributos estão o IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, ICMS, ISS e CPP. Essa unificação facilita o pagamento e reduz a carga tributária.

Por fim, você viu que tipos de empresas se encaixam no simples e como ele busca simplificar a arrecadação de impostos. Mas, aí vem a questão, que vamos responder no tópicos a seguir, qual é o limite do Simples Nacional em 2026?

Qual o limite de faturamento do Simples Nacional 2026?

O limite de faturamento do Simples Nacional, de 2026, é de R$ 4,8 milhões. Ou seja, as empresas optantes desse regime de tributação podem faturar, em média, R$ 400 mil por mês.

Esse regime tributário é direcionado para MEs (microempresas) com faturamento anual até R$ 360 mil, e para EPPs (empresas de pequeno porte) que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano.

Apesar de também ser regido pelo Simples Nacional, o Microempreendedor Individual (MEI) também possui um limite de faturamento de R$ 81 mil ao ano, ou seja, com um faturamento médio mensal de R$ 6.750.

A adesão ao Simples Nacional é feita no momento da abertura da empresa. Empresas que já estão em outro regime e querem migrar precisam pedir dentro da janela anual de opção. Atenção ao que mudou: a Resolução CGSN 186/2026 antecipou essa janela para 1º a 30 de setembro de 2026, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. Não é mais em janeiro.

Ultrapassei o limite do Simples Nacional: o que fazer agora?

No momento da questão, ultrapassei o limite do simples nacional? Você deve perceber, primeiramente, o quanto do faturamento foi ultrapassado. Mas, como assim? Vamos explicar.

Por exemplo, se a receita bruta no ano da sua empresa passar do limite do Simples Nacional em até 20%. O seu negócio será excluído do regime do simples a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Além disso, a empresa também deve pagar um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) complementar sobre o valor que ultrapassou no faturamento.

Mas, o que é o DAS complementar?

Esse é um documento de pagamento gerado pelo Simples Nacional. E quando ele deve ser pago? O ideal é que esse documento, seja pago até a data estipulada nele. Assim, você evita multas e juros.

O que compõe esse documento?

Então, nesse documento está incluido os impostos referentes ao faturamento que excedeu. E tudo isso é calculado de acordo com as alíquotas e as regras do regime que geralmente é o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

No entanto, nós casos que a sua empresa ultrapassar o limite do Simples Nacional acima de 20%. A exclusão do regime ocorrerá no mês seguinte ao ultrapassar de faturamento.

Assim, para esses casos a sua empresa não fará mais parte do Simples Nacional e precisará mudar para outro regime.

Se sua empresa está no Lucro Presumido ou Lucro Real e quer entrar no Simples Nacional, a solicitação vai de 1º a 30 de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN 186/2026, e passa a valer em 1º de janeiro de 2027. O prazo deixou de ser janeiro. Na mesma janela a empresa também decide se vai apurar IBS e CBS dentro do Simples ou pelo regime regular. Para a opção ser deferida é preciso estar sem débitos em aberto, então a regularização precisa acontecer antes de setembro.

Vale lembrar que o Simples Nacional calcula os tributos por tabelas próprias (anexos), com alíquotas diferentes por atividade, o que faz o valor variar conforme o setor e a faixa de faturamento.

Limite do Simples Nacional e projetos de atualização

Existe discussão no Congresso para atualizar os limites de enquadramento (MEI, ME e EPP) e criar reajuste anual pela inflação — mas, até aqui, não é regra vigente (depende de aprovação e sanção), como o PL do Super MEI.

Como saber se ultrapassei o limite do Simples Nacional?

Para verificar o limite, considera-se a receita bruta (faturamento bruto): o total das vendas e/ou serviços, sem descontar despesas.

  • Para entrar no Simples: usa-se como base a receita bruta do ano-calendário anterior.
  • Para permanecer no Simples: considera-se a receita bruta do ano-calendário atual.

Empresa com menos de 12 meses: como calcular o “limite proporcional”

Quando a empresa ainda não completou 12 meses, você projeta o faturamento anual assim:

  1. 1º mês: receita do mês × 12.
  2. 2º mês: receita do 1º mês × 12.
  3. 3º mês: média do 1º e 2º mês × 12.

E assim por diante, até completar 13 meses, quando você já terá 12 meses completos para apurar o total real.

Qual é o sublimite do Simples Nacional em 2026?

O sublimite define quando a empresa, mesmo no Simples, precisa recolher ICMS e/ou ISS fora do DAS. Em 2026, o sublimite foi mantido em R$ 3.600.000,00 para todos os estados e o Distrito Federal, conforme a Portaria CGSN nº 54/2025.

Quando a empresa ultrapassa o sublimite?

Se a empresa passa do sublimite (R$ 3,6 milhões), mas não ultrapassa o limite do Simples (R$ 4,8 milhões), ela não sai do regime. Porém, passa a recolher ICMS e/ou ISS separadamente, conforme a regra:

  • Início do ano-calendário:

Se o valor da receita bruta do ano anterior for superior ao sublimite, mas inferior ou igual ao limite do Simples Nacional, o recolhimento desses impostos deve ser feito fora do DAS;

  • Durante o ano-calendário:

Se o valor da receita bruta do ano corrente ultrapassar o sublimite em até 20%, mas permanecer dentro do limite do Simples Nacional, ICMS e/ou ISS são recolhidos por fora no ano-calendário seguinte;

Se o valor da receita bruta do ano corrente ultrapassar o sublimite em mais 20%, mas permanecer dentro do limite do Simples Nacional, ICMS e/ou ISS são recolhidos por fora a partir do mês seguinte.

Por fim, apesar de existirem propostas para aumentar os limites do Simples, o cenário pode mudar apenas quando houver aprovação final e entrada em vigor ainda em 2026. Por isso, vale acompanhar as atualizações oficiais.

Quando o limite do Simples Nacional é ultrapassado, isso pode levar à notificação do termo de exclusão do Simples e posteriormente a exclusão do Simples Nacional.

Simples Nacional 2026: Municípios devem monitorar enquadramento das empresas

Para garantir a correta arrecadação e evitar perdas de receita, a CNM recomenda que os Municípios monitorem o faturamento, identificando as empresas locais que estão na faixa de transição (entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.800.000,00). 

Para isso, os sistemas devem estar atualizados, com o software da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) configurado para barrar o recolhimento de ISS dentro do Simples quando o sublimite for atingido, gerando a guia própria do Município. Em geral:

  • Receita até R$ 3,6 milhões: ISS recolhido dentro do DAS (via PGDAS-D).
  • Receita entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões: ISS recolhido em guia própria do Município; tributos federais continuam no DAS.
  • Receita acima de R$ 4,8 milhões: A empresa é excluída do regime do Simples Nacional (salvo regras de transição/excesso).

Perguntas frequentes sobre o limite do Simples Nacional

Ultrapassei o limite do Simples Nacional, o que acontece agora?

Depende de quanto passou. Se o excesso for de até 20% do teto de R$ 4,8 milhões, a exclusão vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e você paga um DAS complementar sobre o valor excedente. Se o excesso passar de 20%, a exclusão vale a partir do mês seguinte ao estouro, com recálculo dos tributos pelo Lucro Presumido ou Real.

Qual é o limite e o sublimite do Simples Nacional em 2026?

O limite é de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual, o equivalente a uma média de R$ 400 mil por mês. O sublimite de ICMS e ISS é de R$ 3,6 milhões, mantido para todos os estados e o Distrito Federal pela Portaria CGSN nº 54/2025. Nenhum estado adotou sublimite menor em 2026.

Ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões tira a empresa do Simples Nacional?

Não. Passando de R$ 3,6 milhões mas ficando abaixo de R$ 4,8 milhões, a empresa continua no Simples. O que muda é que ICMS e ISS passam a ser recolhidos em guia própria, fora do DAS. Os tributos federais seguem no DAS normalmente.

O que é a regra dos 20% de excesso de receita?

É o que define quando a exclusão passa a valer. Excesso de até 20% do limite empurra a exclusão para 1º de janeiro do ano seguinte, dando tempo de planejar. Excesso acima de 20% antecipa a exclusão para o mês seguinte ao estouro, com efeito retroativo a 1º de janeiro do próprio ano e recálculo de todos os tributos.

Como saber se ultrapassei o limite do Simples Nacional?

Considere a receita bruta, ou seja, o total de vendas e serviços sem descontar despesas. Para permanecer no regime, vale a receita do ano-calendário atual. Empresas com menos de 12 meses usam o limite proporcional, projetando o faturamento pela média dos meses já apurados multiplicada por 12.

Como voltar ao Simples Nacional depois de ser excluído por excesso?

O pedido é feito no Portal do Simples Nacional dentro da janela anual. Em 2026 essa janela vai de 1º a 30 de setembro, com efeito em 1º de janeiro de 2027, conforme a Resolução CGSN 186/2026. A empresa precisa estar sem débitos em aberto e com o faturamento de volta dentro do teto.

O limite do Simples Nacional vai aumentar?

Existe projeto no Congresso para elevar o teto, o PLP 108/2021, que propõe subir o limite do Simples e o do MEI. Até hoje não virou lei, então os valores vigentes continuam sendo R$ 4,8 milhões para o Simples e R$ 81 mil para o MEI. Enquanto não houver sanção, planeje com os números atuais.

Como evitar ultrapassar o limite do Simples Nacional?

Para evitar ultrapassar o limite do Simples Nacional (R$ 4,8 milhões/ano), o principal cuidado é acompanhar o faturamento mês a mês e agir antes que o excesso aconteça. Com planejamento, é possível manter o enquadramento e evitar impostos maiores.

Veja as boas práticas

1. Controle rigoroso do faturamento
Monitore a receita bruta mensal e acumulada no ano. O erro mais comum é olhar apenas o faturamento isolado do mês e ignorar o total anual.

2. Atenção a picos de receita
Contratos grandes, vendas pontuais ou recebimentos concentrados podem antecipar o estouro do limite. Antecipar esse cenário permite ajustes estratégicos.

3. Planejamento tributário contínuo
Avaliar, com antecedência, se o crescimento do negócio ainda faz sentido dentro do Simples ou se outro regime passa a ser mais vantajoso.

4. Acompanhamento profissional
Com a Contajá, empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido contam com acompanhamento contábil constante, alertas de faturamento e orientação estratégica para evitar desenquadramentos inesperados.

5. Decisão no momento certo
Se o crescimento for inevitável, a Contajá ajuda a planejar a transição de regime, evitando multas, recolhimentos retroativos e impacto no caixa.

Resumo: evitar ultrapassar o limite do Simples não é travar o crescimento, mas crescer com controle. Com acompanhamento contábil especializado, sua empresa toma decisões no tempo certo e paga apenas o imposto correto.

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Lívia Barroso

COO e contadora responsável técnica da Contajá, contabilidade online para micro e pequenas empresas. Graduada em Ciências Contábeis pela UFV, registrada no CRC MG-116855 e com MBA em Gestão de Pessoas com Ênfase em Liderança Organizacional pela USP/Esalq, lidera as operações da empresa aliando visão estratégica, excelência técnica e foco total na experiência do cliente.