Escrito por Lívia Barroso, contadora (CRC). Revisado por João Henrique Costa, contador (CRC). Atualizado em setembro de 2026.
Lucro Presumido é o regime tributário em que a Receita Federal presume o lucro da empresa como um percentual fixo do faturamento (32% para a maioria dos serviços, 8% para comércio) e cobra IRPJ de 15% e CSLL de 9% sobre esse valor presumido, sem olhar o lucro real. Pode optar quem fatura até R$ 78 milhões por ano e não é obrigado ao Lucro Real. Somando PIS, COFINS e ISS, uma empresa de serviços paga em torno de 16,33% do faturamento, e uma de comércio perto de 5,9% mais ICMS. É a alternativa mais comum para quem saiu do Simples Nacional ou não pode entrar nele.
Neste guia você vai entender quem pode optar, como cada imposto é calculado passo a passo, a tabela de presunção completa, três exemplos com números, as obrigações que o regime exige, como a folha muda a conta, e quando ele vence ou perde do Simples e do Lucro Real. Se você já sabe que quer o regime e sua dúvida é preço e custo do primeiro ano, vá direto para contabilidade para Lucro Presumido, quanto custa e o custo total no primeiro ano.
| Pergunta | Resposta curta |
|---|---|
| O que é | Regime em que o lucro é presumido como percentual fixo do faturamento; IRPJ e CSLL incidem sobre esse valor |
| Quem pode optar | Empresas com receita até R$ 78 milhões/ano que não sejam obrigadas ao Lucro Real |
| Presunção mais comum | 32% para serviços e profissões regulamentadas; 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) para comércio |
| Carga total para serviços | Cerca de 16,33% do faturamento (13,33% com ISS de 2%) |
| Carga total para comércio | Cerca de 5,93% do faturamento mais ICMS |
| Quando vale a pena | Serviço de margem alta, folha pequena e faturamento em que o Anexo V do Simples ficou caro |
| Quando não vale | Comércio de margem baixa, folha grande (Fator R acima de 28%) ou despesas altas |
| Quando trocar | Só em janeiro, com o primeiro DARF do ano; a opção vale o ano inteiro |
Fonte: Lei 9.249/1995, LC 123/2006 e Lei 12.814/2013, setembro de 2026.
O que é o Lucro Presumido?
É uma forma simplificada de apurar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em vez de calcular o lucro de verdade, receitas menos despesas, a lei fixa um percentual de presunção por atividade e considera que aquela fatia do faturamento é o lucro. Os dois impostos incidem só sobre essa fatia. Os demais tributos (PIS, COFINS, ISS ou ICMS) incidem direto sobre a receita, com regras próprias.
O nome engana um pouco: o regime não presume que a empresa tem lucro, ele presume quanto lucro ela tem. Isso significa que uma empresa com prejuízo contábil paga IRPJ e CSLL do mesmo jeito, porque a base é o faturamento. Do outro lado, uma empresa com margem de 60% paga imposto como se a margem fosse 32%. Esse é o coração do regime: ele favorece quem tem margem alta e despesa baixa e prejudica quem tem margem apertada.
A base legal está na Lei 9.249/1995 (artigos 15 e 20, que fixam os percentuais), na Lei 9.430/1996 (apuração trimestral) e na Lei 9.718/1998 (PIS e COFINS no regime cumulativo). O limite de R$ 78 milhões vem da Lei 12.814/2013. Em dezembro de 2025, a Lei Complementar 224 acrescentou 10% aos percentuais de presunção sobre a parcela da receita que passar de R$ 5 milhões por ano, o que detalhamos mais adiante.
Na prática, o Lucro Presumido é o regime de quem não cabe ou não compensa no Simples Nacional e não é grande ou complexo o bastante para o Lucro Real. Ele exige contabilidade completa, apuração separada de cada tributo e uma série de declarações, mas em troca dá previsibilidade: a alíquota efetiva não muda com o faturamento até R$ 5 milhões, e a empresa sabe no primeiro dia do ano quanto vai pagar por real faturado. Se quiser ver como os três regimes se encaixam, leia regime tributário, o que é e como escolher.
Quem pode optar pelo Lucro Presumido e quem não pode?
Pode optar qualquer empresa com receita bruta de até R$ 78 milhões no ano anterior (ou R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade, se a empresa foi aberta durante o ano) e que não esteja obrigada ao Lucro Real. Não há restrição por atividade para a maioria dos serviços, comércio e indústria, e não há restrição por natureza jurídica: LTDA, SLU, sociedade simples e empresário individual podem optar.
Não podem optar, porque a lei as obriga ao Lucro Real:
- Bancos, corretoras, distribuidoras de títulos, sociedades de crédito, arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, seguradoras e entidades de previdência privada aberta
- Empresas com lucros, rendimentos ou ganhos de capital vindos do exterior
- Empresas que usam benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto
- Empresas de factoring e securitizadoras de créditos
- Quem fez pagamento mensal por estimativa durante o ano
Fora da lista, a porta está aberta.
A opção é feita com o pagamento da primeira quota do IRPJ do ano, ou seja, com o DARF do primeiro trimestre (vencimento no último dia útil de abril). Para empresa nova, com o primeiro DARF depois da abertura. Uma vez paga a primeira quota como Lucro Presumido, a escolha vale para o ano inteiro e não pode ser desfeita, por isso a decisão precisa ser tomada em janeiro, com a simulação dos regimes feita em dezembro.
Quem quer sair do Simples para o Presumido precisa pedir a exclusão do Simples até o último dia útil de janeiro no portal do Simples Nacional, e a saída vale a partir de 1º de janeiro daquele ano.
Duas situações comuns levam empresas ao Presumido mesmo sem querer. A primeira é passar o teto do Simples: quem ultrapassa R$ 4,8 milhões de receita no ano é excluído e cai no Presumido ou no Real no ano seguinte (ou no mês seguinte, se ultrapassar em mais de 20%). A segunda é ter sócio pessoa jurídica ou sócio residente no exterior, o que barra a entrada no Simples. Nos dois casos, o Presumido costuma ser o caminho natural. Fonte: Lei 9.718/1998, artigo 14, e Lei 12.814/2013, consultadas em planalto.gov.br em setembro de 2026.
Como funciona o cálculo dos impostos no Lucro Presumido? Passo a passo
O cálculo segue sete etapas, algumas mensais e outras trimestrais. A contabilidade faz todas, mas entender a lógica ajuda você a conferir as guias e a planejar o caixa. Vamos usar como fio uma empresa de serviços que fatura R$ 30 mil por mês.
1. Classificar cada receita pela atividade
Feito pela contabilidade a partir das notas fiscais. Cada nota é enquadrada na atividade correspondente, porque o percentual de presunção muda: consultoria é 32%, venda de mercadoria é 8%, transporte de carga é 8%. Uma empresa que presta serviço e também revende produto tem duas bases diferentes no mesmo trimestre. Receitas financeiras (rendimento de aplicação, por exemplo) entram na base do IRPJ e da CSLL por inteiro, sem presunção.
2. Aplicar o percentual de presunção
Feito pela contabilidade a cada trimestre. Soma-se o faturamento dos três meses e aplica-se o percentual. Nossa empresa faturou R$ 90 mil no trimestre; a 32%, o lucro presumido é R$ 28.800. Esse número é a base do IRPJ e da CSLL. Se a receita anual passar de R$ 5 milhões, a parcela acima disso tem presunção 10% maior (35,2% em vez de 32%), regra da LC 224/2025 válida desde 2026.
3. Calcular o IRPJ e verificar o adicional
Feito pela contabilidade a cada trimestre. IRPJ de 15% sobre R$ 28.800 dá R$ 4.320. Depois se verifica o adicional: se o lucro presumido do trimestre passar de R$ 60 mil (R$ 20 mil por mês), a parcela que exceder paga mais 10%. Nossa empresa não passou, então não há adicional. Uma empresa de serviços que fatura R$ 100 mil por mês tem lucro presumido de R$ 96 mil no trimestre e paga 10% sobre R$ 36 mil, ou R$ 3.600 a mais.
4. Calcular a CSLL
Feito pela contabilidade a cada trimestre. CSLL de 9% sobre a mesma base presumida. Para serviços a presunção da CSLL também é 32%, então são 9% de R$ 28.800, ou R$ 2.592. Para comércio, indústria e transporte, a presunção da CSLL é 12% (diferente dos 8% do IRPJ). IRPJ e CSLL saem em DARFs separados, com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao fim do trimestre, e podem ser parcelados em três quotas com juros.
5. Calcular PIS e COFINS
Feito pela contabilidade todo mês. No Lucro Presumido, PIS e COFINS seguem o regime cumulativo: 0,65% e 3% direto sobre a receita bruta do mês, sem direito a crédito sobre compras e despesas. Nos R$ 30 mil mensais, são R$ 195 de PIS e R$ 900 de COFINS, com vencimento no dia 25 do mês seguinte. Retenções feitas pelo cliente (comum em serviços para outras empresas) são descontadas do valor a pagar.
6. Calcular o ISS ou o ICMS
Feito pela contabilidade todo mês. Prestador de serviço paga ISS ao município, entre 2% e 5% conforme a cidade e o tipo de serviço. Nossa empresa, a 5%, paga R$ 1.500 por mês. Sociedades formadas só por profissionais da mesma área (advogados, médicos, engenheiros, contadores) podem ter direito ao ISS fixo, um valor anual por profissional, o que muda bastante a conta; o STJ confirmou em 2025 que isso vale também para sociedades limitadas. Quem vende mercadoria paga ICMS ao estado, com alíquotas e regras de substituição tributária próprias, e precisa de inscrição estadual.
7. Fechar a folha e o INSS patronal
Feito pela contabilidade todo mês. Diferente da maior parte do Simples, o Lucro Presumido paga INSS patronal de 20% sobre o pró-labore dos sócios e sobre os salários, mais RAT (1% a 3%) e contribuições a terceiros (cerca de 5,8%) no caso de empregados. O sócio que trabalha na empresa precisa de pró-labore de no mínimo um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026). Tudo isso passa pelo eSocial e pela DCTFWeb. Detalhamos o impacto disso mais adiante.
Somando os sete passos, nossa empresa de R$ 30 mil por mês paga por mês R$ 195 de PIS, R$ 900 de COFINS, R$ 1.500 de ISS e, a cada trimestre, R$ 4.320 de IRPJ e R$ 2.592 de CSLL. Em base mensal, são R$ 4.899, ou 16,33% do faturamento, antes da folha. Para entender cada tributo em detalhe, veja o que é IRPJ, CSLL, o que é e como pagar, o que é o ISS e DARF, o que é e como emitir.
Qual é a tabela de presunção do Lucro Presumido em 2026?
Os percentuais vão de 1,6% a 32% para o IRPJ e de 12% a 32% para a CSLL, conforme a atividade. A tabela abaixo vale para a receita até R$ 5 milhões por ano; acima disso, desde 2026, cada percentual recebe acréscimo de 10% sobre a parcela excedente (LC 224/2025).
| Atividade | Presunção IRPJ | Presunção CSLL |
|---|---|---|
| Revenda de combustíveis e gás natural | 1,6% | 12% |
| Comércio em geral (revenda de mercadorias) | 8% | 12% |
| Indústria (venda de produtos de fabricação própria) | 8% | 12% |
| Transporte de cargas | 8% | 12% |
| Atividades imobiliárias (venda de imóveis, loteamento, incorporação) | 8% | 12% |
| Serviços hospitalares e de saúde com estrutura própria (Anvisa) | 8% | 12% |
| Transporte de passageiros | 16% | 12% |
| Serviços em geral com receita anual até R$ 120 mil (exceto profissões regulamentadas) | 16% | 32% |
| Prestação de serviços em geral | 32% | 32% |
| Profissões regulamentadas (advocacia, medicina, engenharia, contabilidade, arquitetura) | 32% | 32% |
| Intermediação de negócios, corretagem e representação comercial | 32% | 32% |
| Administração, locação ou cessão de bens e direitos | 32% | 32% |
| Construção civil só com mão de obra (sem emprego de materiais) | 32% | 32% |
| Factoring | 32% | 32% |
Fonte: Lei 9.249/1995, artigos 15 e 20, com alteração da LC 224/2025, consultadas em planalto.gov.br em setembro de 2026.
Três notas de leitura.
- Regra dos 16%. A regra dos 16% para serviços com receita anual até R$ 120 mil é pouco conhecida e não vale para profissões regulamentadas, então um consultor sem registro em conselho pode usar, um advogado não; se a empresa passar de R$ 120 mil durante o ano, a diferença de IRPJ dos trimestres anteriores precisa ser recolhida.
- Serviços hospitalares. A presunção de 8% para serviços hospitalares exige que a empresa tenha estrutura física própria e siga normas da Anvisa; consultório de médico que só atende em consulta é 32%.
- Mais de uma atividade. Quem tem mais de uma atividade aplica o percentual de cada uma sobre a receita correspondente, e a contabilidade precisa separar isso nota a nota.
Com o acréscimo da LC 224, os percentuais efetivos sobre a parcela acima de R$ 5 milhões ficam assim: 1,6% vira 1,76%; 8% vira 8,8%; 16% vira 17,6%; 32% vira 35,2%; e 12% de CSLL vira 13,2%. Para uma empresa de serviços que fatura R$ 8 milhões por ano, o efeito é cerca de R$ 33 mil a mais de IRPJ e CSLL, sem contar o adicional de IRPJ que já incidia. Receitas financeiras e ganhos de capital ficam fora da conta do limite.
Quais são as alíquotas e os vencimentos do Lucro Presumido?
Seis tributos, cinco alíquotas fixas e uma que varia por município. A tabela mostra o peso de cada um sobre o faturamento de uma empresa de serviços (presunção de 32%) e de uma de comércio (8% e 12%), e quando cada guia vence.
| Tributo | Alíquota | Base de cálculo | Peso sobre o faturamento (serviços) | Peso sobre o faturamento (comércio) | Periodicidade e vencimento |
|---|---|---|---|---|---|
| IRPJ | 15% | Lucro presumido | 4,8% | 1,2% | Trimestral, último dia útil do mês seguinte |
| Adicional de IRPJ | 10% | Lucro presumido acima de R$ 60 mil no trimestre | Só sobre o excedente | Só sobre o excedente | Junto com o IRPJ |
| CSLL | 9% | Lucro presumido | 2,88% | 1,08% | Trimestral, último dia útil do mês seguinte |
| PIS | 0,65% | Receita bruta | 0,65% | 0,65% | Mensal, dia 25 do mês seguinte |
| COFINS | 3% | Receita bruta | 3% | 3% | Mensal, dia 25 do mês seguinte |
| ISS | 2% a 5% | Receita de serviços | 2% a 5% | Não se aplica | Mensal, conforme a prefeitura |
| ICMS | Varia por estado e produto | Valor da operação | Não se aplica | Varia | Mensal, conforme o estado |
| Total (sem ICMS) | 13,33% a 16,33% | 5,93% mais ICMS |
Fonte: Lei 9.249/1995, Lei 9.430/1996 e Lei 9.718/1998, consultadas em planalto.gov.br em setembro de 2026.
O ponto que mais confunde é o IRPJ: a alíquota é 15%, mas como incide sobre 32% do faturamento, o peso real sobre a receita é 4,8%. O mesmo vale para a CSLL: 9% sobre 32% dá 2,88%. Quando alguém diz que “o Lucro Presumido paga 16%”, está somando esses pesos com PIS, COFINS e ISS de 5%. Em cidades com ISS de 2%, o total cai para 13,33%. Com ISS fixo (sociedades uniprofissionais), o percentual sobre a receita cai ainda mais, porque o ISS deixa de acompanhar o faturamento.
Sobre os vencimentos, o que precisa ficar claro no caixa: PIS, COFINS e ISS são todo mês; IRPJ e CSLL são quatro vezes por ano, em abril, julho, outubro e janeiro, e podem ser divididos em três quotas mensais com acréscimo da taxa Selic. Empresas que não planejam esses quatro meses sentem o aperto, porque o DARF trimestral de uma empresa de R$ 50 mil por mês passa de R$ 11 mil. A contabilidade avisa os vencimentos, mas a reserva de caixa é decisão do gestor.
Quanto uma empresa paga no Lucro Presumido na prática? Três exemplos
Uma empresa de serviços paga cerca de 16,3% do faturamento, uma de comércio cerca de 5,9% mais ICMS, e um escritório de profissão regulamentada fica nos mesmos 16,3% salvo se tiver ISS fixo. Os três exemplos abaixo usam apenas os tributos sobre a receita; folha, pró-labore e contabilidade ficam de fora aqui e entram no artigo de custos.
Exemplo 1: empresa de serviços de tecnologia, R$ 50 mil por mês
Faturamento trimestral de R$ 150 mil, lucro presumido de 32%: R$ 48 mil.
- IRPJ de 15%: R$ 7.200 (sem adicional, porque R$ 48 mil fica abaixo de R$ 60 mil)
- CSLL de 9%: R$ 4.320
- PIS de 0,65% sobre R$ 150 mil: R$ 975
- COFINS de 3%: R$ 4.500
- ISS de 5%: R$ 7.500
- Total do trimestre: R$ 24.495, ou R$ 8.165 por mês (16,33% do faturamento)
Se essa empresa estivesse no Anexo V do Simples com Fator R abaixo de 28%, pagaria alíquota efetiva perto de 17,7% no DAS para esse mesmo faturamento anual de R$ 600 mil. A diferença é pequena no imposto; o que decide é a folha, como veremos.
Exemplo 2: loja de comércio, R$ 50 mil por mês
Mesmo faturamento trimestral de R$ 150 mil.
- Base do IRPJ (8%): R$ 12 mil, IRPJ de 15%: R$ 1.800
- Base da CSLL (12%): R$ 18 mil, CSLL de 9%: R$ 1.620
- PIS: R$ 975
- COFINS: R$ 4.500
- Total federal do trimestre: R$ 8.895, ou R$ 2.965 por mês (5,93% do faturamento), mais o ICMS
Sobre isso entra o ICMS, que varia por estado e produto e muitas vezes já vem recolhido na compra por substituição tributária. Para comércio, o Presumido costuma perder do Simples no Anexo I quando o faturamento é baixo, porque o Anexo I começa em 4% com ICMS incluso; o Presumido só passa a competir em faturamentos mais altos, quando a alíquota do Anexo I já subiu e o cliente é outra empresa que precisa do crédito de ICMS destacado.
Exemplo 3: escritório de arquitetura com dois sócios, R$ 20 mil por mês
Faturamento mensal de R$ 20 mil, profissão regulamentada, presunção de 32%.
- Por mês: PIS de R$ 130, COFINS de R$ 600, ISS de 5% de R$ 1.000
- Por trimestre (R$ 60 mil de receita, R$ 19.200 de base): IRPJ de R$ 2.880 e CSLL de R$ 1.728
- Total em base mensal: R$ 3.266, os mesmos 16,33%
Aqui aparece o efeito do ISS fixo: se a sociedade for uniprofissional e a prefeitura permitir, os R$ 1.000 mensais de ISS viram um valor fixo anual por arquiteto, e o peso dos tributos sobre a receita cai para 11,33% mais o valor fixo. Para faturamentos baixos, esse detalhe pode decidir entre Simples e Presumido.
Quando o cliente pergunta quanto vai pagar no Lucro Presumido, a resposta curta é 16,33% para serviço. Mas a resposta certa depende de três coisas que a gente sempre pergunta antes: qual é o ISS da cidade, se a sociedade tem direito ao ISS fixo, e quanto de pró-labore e folha a empresa vai ter. Essas três variáveis mudam a conta mais do que a alíquota do imposto.
João Henrique Costa, contador responsável na Contajá (CRC)
Como o INSS e a folha de pagamento afetam o Lucro Presumido?
Afetam muito, e esse é o ponto mais subestimado por quem compara regimes olhando só a alíquota. No Lucro Presumido, a empresa paga INSS patronal de 20% sobre o pró-labore dos sócios e sobre os salários dos empregados, mais RAT de 1% a 3% e contribuições a terceiros (Sistema S, salário-educação, INCRA) de cerca de 5,8% sobre a folha de empregados, além do FGTS de 8%. Nos Anexos I, II, III e V do Simples Nacional, a contribuição patronal está embutida no DAS; só o Anexo IV recolhe INSS patronal à parte.
Na prática, um funcionário com salário de R$ 3 mil custa à empresa do Lucro Presumido cerca de R$ 4.100 por mês (salário mais 36% de encargos, sem contar 13º, férias e benefícios), enquanto no Simples Anexo III custaria R$ 3.240 (salário mais 8% de FGTS). Com dez funcionários, a diferença chega a mais de R$ 100 mil por ano, o que apaga qualquer economia de alíquota. É por isso que empresas de serviços com folha grande e Fator R acima de 28% quase sempre ficam no Simples: o Anexo III começa em 6% e já inclui o INSS patronal.
O pró-labore tem lógica parecida. O sócio que trabalha precisa receber pró-labore de pelo menos um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026), e sobre ele a empresa paga 20% de INSS patronal enquanto o sócio tem 11% retidos. Cada R$ 1.000 a mais de pró-labore mensal custa à empresa R$ 2.400 a mais por ano em INSS patronal. Por isso a estratégia mais comum no Presumido é pró-labore baixo e retirada do restante como distribuição de lucros, que não paga INSS nem imposto de renda até R$ 50 mil por mês por sócio (regra da Lei 15.270/2025, válida desde 2026).
Desde 2026, pró-labore de até R$ 5 mil também não tem imposto de renda retido, pela mesma lei.
A recomendação prática é simples de enunciar e trabalhosa de fazer: antes de escolher o regime, some a folha real (salários, pró-labore, encargos) ao imposto sobre a receita e compare o total dos dois regimes. Um contador faz isso em uma planilha com o histórico dos últimos 12 meses. Veja mais em pró-labore ou distribuição de lucros e distribuição de lucros e a nova tributação de 2026.
Quais obrigações acessórias e declarações o Lucro Presumido exige?
São seis declarações federais fixas, mais as estaduais e municipais conforme a atividade, e escrituração contábil completa. Essa é a maior diferença operacional em relação ao Simples, que resolve quase tudo com o PGDAS-D mensal e a DEFIS anual. No Presumido, cada tributo tem apuração própria e cada declaração tem prazo e multa própria, o que torna a contabilidade obrigatória na prática.
| Obrigação | O que informa | Periodicidade e prazo | Quem entrega no Lucro Presumido |
|---|---|---|---|
| DCTFWeb (com módulo MIT) | Débitos de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS e IRRF | Mensal, último dia útil do mês seguinte | Todas as empresas |
| EFD-Contribuições | Apuração de PIS e COFINS | Mensal, 10º dia útil do 2º mês seguinte | Todas as empresas |
| EFD-Reinf | Retenções na fonte sobre serviços tomados e prestados | Mensal, dia 15 do mês seguinte | Todas com retenções |
| eSocial | Folha, pró-labore, admissões, afastamentos | Mensal, dia 15 do mês seguinte | Todas com sócio ou empregado |
| ECD (Escrituração Contábil Digital) | Livro diário, razão, balanço e DRE | Anual, último dia útil de maio | Todas que distribuem lucro acima do presumido (recomendada para todas) |
| ECF (Escrituração Contábil Fiscal) | Apuração anual de IRPJ e CSLL | Anual, último dia útil de julho | Todas as empresas |
| EFD ICMS/IPI e GIA | Operações com mercadorias e apuração de ICMS | Mensal, conforme o estado | Comércio e indústria |
| NFS-e e declaração de ISS | Notas fiscais de serviço e apuração municipal | Mensal, conforme a prefeitura | Prestadores de serviço |
Fonte: Receita Federal (gov.br/receitafederal), IN RFB 2.005/2021 e IN RFB 2.237/2024, consultadas em setembro de 2026.
Desde 2025, a antiga DCTF mensal em programa gerador deixou de existir: os tributos que não vinham da folha passaram a ser informados na DCTFWeb por meio do módulo MIT (Módulo de Inclusão de Tributos). Para o Lucro Presumido, isso significa que IRPJ, CSLL, PIS e COFINS entram na mesma declaração que o INSS da folha, e um erro de preenchimento trava a emissão de todas as guias. A EFD-Contribuições continua separada e é a mais trabalhosa das mensais, porque exige detalhar receita por receita com o código de situação tributária correto.
A ECD merece um comentário à parte. Legalmente, a empresa do Lucro Presumido pode manter só o livro caixa em vez da contabilidade completa. Mas quem faz isso só consegue distribuir lucro isento até o valor da base presumida menos os tributos. Com a ECD completa e balanço assinado por contador, a empresa pode distribuir todo o lucro contábil real, que em serviços de margem alta é muito maior que os 32% presumidos.
Ou seja, a escrituração completa não é custo, é o que garante a economia de imposto do sócio. E a partir de 2026, com a retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês, a comprovação contábil do lucro ficou ainda mais importante.
As multas por atraso são pesadas para o porte: R$ 500 por mês de atraso na ECD e na ECF (mínimo de R$ 500 na ECF, mesmo para poucos dias), a partir de R$ 200 por mês na DCTFWeb com movimento, e valores por evento no eSocial. Veja a lista completa em obrigações acessórias, tipos, prazos e lista por regime, DCTFWeb 2026 e o MIT, ECF e ECD, prazos e diferenças e escrituração contábil, o que é.
Quais são as vantagens e desvantagens do Lucro Presumido?
A principal vantagem é a previsibilidade com alíquota estável; a principal desvantagem é pagar imposto sobre um lucro que pode não existir. O regime funciona bem para um perfil bem definido de empresa e mal para outro, e conhecer os dois lados evita a escolha errada.
Vantagens
- A alíquota efetiva não sobe com o faturamento até R$ 5 milhões por ano, ao contrário do Simples, cuja alíquota cresce por faixa
- O cálculo é simples e auditável: basta o faturamento
- Empresas com margem acima do percentual de presunção pagam menos do que pagariam no Lucro Real
- Não há vedação por atividade para a maioria dos negócios nem por tipo de sócio: empresas com sócio no exterior ou sócio PJ, barradas no Simples, cabem aqui
- A distribuição de lucros é isenta até R$ 50 mil por mês por sócio, e com escrituração completa pode superar o lucro presumido
- O teto de R$ 78 milhões dá muito espaço para crescer
Desvantagens
- A empresa paga IRPJ e CSLL mesmo com prejuízo, porque a base é a receita
- Despesas não reduzem imposto: um escritório que gasta 70% da receita com salários paga como se lucrasse 32%
- PIS e COFINS são cumulativos, sem crédito sobre compras, o que pesa para quem tem muitos fornecedores
- O INSS patronal de 20% sobre a folha, ausente na maioria dos anexos do Simples, encarece cada contratação
- As obrigações acessórias são muitas, com multas altas, e exigem contabilidade completa
- A partir de R$ 5 milhões de receita a presunção sobe 10% pela LC 224/2025, tirando parte da vantagem para empresas médias
O resumo prático: o Lucro Presumido é bom para serviço de margem alta, folha pequena e faturamento acima da faixa em que o Anexo V do Simples fica caro, e ruim para comércio de margem baixa, empresa com muita gente na folha e negócio com despesas altas em relação à receita. Para as duas primeiras situações o caminho é o Simples; para a última, o Lucro Real. Veja a comparação em diferenças entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Lucro Presumido ou Simples Nacional: qual escolher?
Simples Nacional para quem fatura pouco, tem folha grande ou vende para consumidor final; Lucro Presumido para serviços de margem alta, folha pequena e faturamento que já deixa o Anexo V caro. A tabela resume os critérios que costumam decidir.
| Critério | Simples Nacional | Lucro Presumido |
|---|---|---|
| Limite de faturamento anual | R$ 4,8 milhões | R$ 78 milhões |
| Como o imposto é calculado | Alíquota única por faixa sobre a receita, no DAS | Cada tributo apurado separadamente |
| Alíquota para serviços (Anexo III, folha alta) | 6% a 19,5%, efetiva abaixo de 15% até R$ 3,6 milhões | 13,33% a 16,33% fixos |
| Alíquota para serviços (Anexo V, folha baixa) | 15,5% a 30,5%, efetiva perto de 17,7% em R$ 600 mil | 13,33% a 16,33% fixos |
| INSS patronal sobre a folha | Incluso no DAS (exceto Anexo IV) | 20% à parte, mais RAT e terceiros |
| Sócio PJ ou no exterior | Não permitido | Permitido |
| Declarações | PGDAS-D mensal e DEFIS anual | DCTFWeb, EFD-Contribuições, EFD-Reinf, eSocial, ECD, ECF |
| Distribuição de lucros isenta | Sim, até R$ 50 mil/mês por sócio | Sim, até R$ 50 mil/mês por sócio, mais que o presumido com ECD |
| Quando trocar | Só em janeiro | Só em janeiro (opção irretratável no ano) |
Fonte: LC 123/2006 (Simples Nacional), Lei 9.249/1995 e Lei 15.270/2025, consultadas em setembro de 2026.
O critério que decide na maioria dos casos de serviços é o Fator R: a relação entre a folha (salários mais pró-labore mais encargos) dos últimos 12 meses e a receita do mesmo período. Fator R igual ou acima de 28% leva a empresa ao Anexo III, que começa em 6% e quase sempre vence o Presumido. Fator R abaixo de 28% leva ao Anexo V, que começa em 15,5% e a partir de R$ 360 mil por ano de receita já paga mais que os 16,33% do Presumido para quem tem ISS de 5%, e muito mais para quem tem ISS menor ou fixo.
É a situação típica de desenvolvedor, consultor, médico e advogado com sócio único e pró-labore baixo.
Para comércio, a lógica inverte: o Anexo I do Simples começa em 4% com ICMS incluso, enquanto o Presumido paga 5,93% mais o ICMS do estado. O Presumido só passa a competir com o comércio perto do teto do Simples ou quando a empresa vende para outras empresas que precisam do crédito de ICMS destacado. Se a sua dúvida é essa, use a tabela do Simples Nacional 2026 por anexo para achar sua alíquota efetiva e compare com a tabela deste artigo.
A troca só acontece em janeiro e vale o ano inteiro, então a simulação precisa ser feita em dezembro com os 12 meses reais de receita e folha. Se você está perto do teto de R$ 4,8 milhões ou vê o Fator R cair abaixo de 28%, comece a planejar em outubro. Leia também Simples Nacional ou Lucro Presumido, qual escolher em 2026 e planejamento tributário 2026.
Lucro Presumido ou Lucro Real: qual é a diferença?
No Lucro Real o imposto incide sobre o lucro de verdade (receita menos despesas dedutíveis); no Presumido, sobre um percentual fixo da receita. As alíquotas de IRPJ (15% mais adicional de 10%) e CSLL (9%) são as mesmas; o que muda é a base. Se a margem real da empresa é maior que a presunção, o Presumido paga menos; se é menor, o Real paga menos. Uma empresa de serviços com margem de 20% paga 32% de presunção no Presumido e 20% de base no Real.
Há outras diferenças que pesam. No Lucro Real, PIS e COFINS passam para o regime não cumulativo, com alíquotas de 1,65% e 7,6% mas com direito a crédito sobre insumos, aluguel, energia e outras despesas; para empresas com muitos fornecedores o crédito compensa a alíquota maior, para empresas de serviço com poucas despesas dedutíveis a conta piora.
No Real, prejuízo fiscal de um período pode ser compensado nos seguintes (limitado a 30% do lucro), o que não existe no Presumido. E o Real pode ser trimestral ou anual com antecipações mensais, o que dá flexibilidade de caixa mas exige contabilidade mais pesada, com controle de cada despesa dedutível e adições e exclusões no LALUR.
O Lucro Real é obrigatório para quem fatura acima de R$ 78 milhões, para instituições financeiras, para empresas com lucros no exterior e para quem usa certos benefícios fiscais. Fora disso, é uma escolha, e costuma ser a escolha certa para indústria e comércio de margem baixa, empresas em fase de investimento com prejuízo, e negócios com despesas dedutíveis altas em relação à receita. Para o perfil típico de quem lê este artigo, prestador de serviço com margem alta e poucas despesas, o Real raramente compensa, e a comparação relevante é com o Simples.
Uma situação nova que pode mudar essa conta é a LC 224/2025: para empresas de serviços entre R$ 5 milhões e R$ 78 milhões, o acréscimo de 10% na presunção aproxima o Presumido do Real, e quem tem margem real perto de 32% deve refazer a simulação. Veja a comparação completa dos três regimes em diferenças entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real.
O que muda no Lucro Presumido em 2026 e com a Reforma Tributária?
Três mudanças, nenhuma delas altera as alíquotas de IRPJ e CSLL para a maioria das empresas: o acréscimo de 10% na presunção acima de R$ 5 milhões (LC 224/2025), a retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês (Lei 15.270/2025) e o ano de teste da CBS e do IBS, que a partir de 2027 substituem PIS e COFINS e, até 2033, o ISS e o ICMS.
A LC 224/2025 está explicada na seção da tabela: 10% a mais em cada percentual de presunção, só sobre a parcela da receita bruta anual que passar de R$ 5 milhões, para o IRPJ desde 1º de janeiro de 2026 e para a CSLL desde 1º de abril de 2026 (com limite proporcional de R$ 3,75 milhões neste primeiro ano). Existe uma decisão judicial individual, da 1ª Vara Federal de Resende em janeiro de 2026, suspendendo a cobrança para uma empresa específica, mas ela não vale para as demais. Para quem está abaixo de R$ 5 milhões, nada muda.
A Lei 15.270/2025 criou a isenção de imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês e, em contrapartida, passou a tributar lucros altos: quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa mais de R$ 50 mil de lucros no mês, retém 10% na fonte sobre o valor. Também criou um imposto mínimo para rendas acima de R$ 600 mil por ano.
Lucros apurados até 2025 com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025 continuam isentos se pagos até 2028. Como o sócio de empresa no Presumido costuma retirar quase tudo como lucro, essa regra pesa mais aqui, e o planejamento da distribuição passou a ser tarefa do contador. Detalhes em distribuição de lucros e a nova tributação de 2026.
A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) não mexe no IRPJ nem na CSLL, então a lógica da presunção continua. O que muda é o consumo: em 2026, CBS e IBS existem com alíquotas de teste de 0,9% e 0,1%, e quem preenche corretamente os campos novos na nota fiscal fica dispensado de recolher. Em 2027, a CBS substitui PIS e COFINS de vez, com alíquota de referência a ser fixada pelo Senado; entre 2029 e 2032, ISS e ICMS são reduzidos aos poucos enquanto o IBS sobe; em 2033, ISS e ICMS acabam.
Para o prestador de serviço no Presumido, que hoje paga 3,65% de PIS e COFINS sem crédito, a CBS tende a vir com alíquota maior mas com crédito sobre despesas, e o efeito líquido depende de quanto a empresa compra de fornecedores que também pagam CBS. É mais um motivo para rever o regime a cada dezembro até 2033.
Fonte: LC 224/2025, Lei 15.270/2025, EC 132/2023 e LC 214/2025, planalto.gov.br, consultadas em setembro de 2026. Leia mais em Reforma Tributária no Lucro Presumido, IBS e CBS, alíquotas e cronograma e cronograma da Reforma Tributária até 2033.
Quanto custa a contabilidade para Lucro Presumido?
Na Contajá, a partir de R$ 207,90 por mês, com todas as apurações, declarações, folha de até dois membros e balanço assinado por contador registrado no CRC. Em escritórios tradicionais, a faixa para o mesmo perfil de empresa de serviços costuma ficar entre R$ 500 e R$ 1.500 mensais. O certificado digital e-CNPJ e as taxas de abertura são pagos à parte em qualquer modelo.
O Lucro Presumido é mais caro de manter do que o Simples porque exige mais trabalho: apuração separada de seis tributos, escrituração contábil completa, seis declarações federais com prazos diferentes e conciliação de retenções na fonte. É por isso que o plano para Presumido custa mais que o plano para Simples (a partir de R$ 137) em qualquer contabilidade séria. O que muda entre online e tradicional não é o serviço obrigatório, que é o mesmo, e sim o preço, o acesso (app e painel a qualquer hora contra e-mail e visita) e o suporte.
Se você quer ver a conta completa do primeiro ano, com impostos, pró-labore, folha, contabilidade e certificado somados para três perfis reais de empresa (advogado com R$ 15 mil por mês, consultoria de TI com R$ 45 mil, empresa com R$ 100 mil, dois sócios e um funcionário), ela está no artigo contabilidade para Lucro Presumido, quanto custa e o custo total no primeiro ano. E se já tem contador e quer mudar, veja como trocar de contador.
Vale a pena o Lucro Presumido em 2026? Recapitulando
Sim, para empresas de serviços com margem alta, folha pequena e faturamento em que o Anexo V do Simples já ficou caro, e para qualquer empresa que não cabe no Simples por limite ou por tipo de sócio. Não, para comércio de margem baixa, para empresas com muita gente na folha e para negócios com despesas altas em relação à receita, que ficam melhor no Simples ou no Real.
O que vimos: o Lucro Presumido presume o lucro como percentual fixo do faturamento (32% para serviços, 8% para comércio) e cobra IRPJ de 15% e CSLL de 9% sobre ele, mais PIS de 0,65%, COFINS de 3% e ISS de 2% a 5% direto sobre a receita. O total gira em 16,33% para serviços e 5,93% mais ICMS para comércio. Pode optar quem fatura até R$ 78 milhões e não é obrigado ao Real, e a opção é feita em janeiro, com o primeiro DARF, e vale o ano inteiro.
O regime exige seis declarações federais e escrituração completa, paga INSS patronal de 20% sobre a folha, e em 2026 ganhou três novidades: presunção 10% maior acima de R$ 5 milhões, retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil por mês e os campos de CBS e IBS na nota fiscal.
A Contajá atende mais de 20 mil empresas em todo o Brasil, com contador registrado no CRC responsável por cada cliente, e faz a simulação entre Simples e Presumido antes de você decidir, todo ano. Se a empresa está nascendo, veja como abrir empresa em 2026 e Sociedade Limitada Unipessoal, guia completo.
Perguntas frequentes sobre Lucro Presumido
É o regime em que a Receita Federal considera que o lucro da empresa é um percentual fixo do faturamento (32% para serviços, 8% para comércio) e cobra IRPJ de 15% e CSLL de 9% sobre esse valor, sem olhar o lucro real. PIS, COFINS e ISS incidem direto sobre a receita. Para serviços, o total fica em torno de 16,33% do faturamento.
R$ 78 milhões de receita bruta no ano anterior, ou R$ 6,5 milhões por mês de atividade para empresa aberta durante o ano. Acima disso a empresa é obrigada ao Lucro Real. Desde 2026, a parcela da receita que passa de R$ 5 milhões por ano tem presunção 10% maior (32% vira 35,2%), mas a empresa continua no regime normalmente.
32% para IRPJ e CSLL na maioria dos serviços e em todas as profissões regulamentadas (advocacia, medicina, engenharia, arquitetura, contabilidade). Serviços em geral com receita anual até R$ 120 mil podem usar 16% no IRPJ, exceto profissões regulamentadas. Serviços hospitalares com estrutura própria e transporte de cargas usam 8% no IRPJ e 12% na CSLL.
Quando a empresa presta serviços, tem Fator R abaixo de 28% (cai no Anexo V) e fatura acima de cerca de R$ 360 mil por ano, ponto em que a alíquota efetiva do Anexo V passa dos 16,33% do Presumido. Também compensa quando a folha é pequena e a margem é alta. Se o Fator R está acima de 28% (Anexo III) ou a empresa tem muitos funcionários, o Simples costuma vencer por causa do INSS patronal.
Sim. Até R$ 50 mil por mês por sócio a distribuição é isenta de imposto de renda e não paga INSS. Acima de R$ 50 mil no mês pagos pela mesma empresa ao mesmo sócio, a empresa retém 10% na fonte, regra da Lei 15.270/2025 válida desde 2026. Sem escrituração contábil completa, o limite isento é o lucro presumido menos os tributos; com ECD e balanço, pode-se distribuir todo o lucro contábil.
Não. A opção pelo Lucro Presumido é feita com o primeiro DARF do ano e vale para o ano inteiro, sem volta. A entrada no Simples Nacional também só acontece em janeiro, com pedido até o último dia útil do mês. Empresa nova pode optar pelo Simples em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual. A troca de contador, por outro lado, pode ser feita em qualquer mês.
Não. A Reforma Tributária muda os impostos sobre consumo (PIS, COFINS, ISS e ICMS viram CBS e IBS entre 2027 e 2033), mas não altera IRPJ e CSLL, que são a base do Lucro Presumido. O regime continua existindo. O que muda para quem está nele é a forma de pagar os tributos sobre a receita: em 2027 a CBS substitui PIS e COFINS, com crédito sobre despesas, e o ISS vai sendo trocado pelo IBS até 2033.





