A sociedade simples é o tipo societário usado por profissionais liberais e atividades intelectuais (psicólogos, médicos, advogados, dentistas, engenheiros, arquitetos, contadores, entre outros) que decidem se unir para prestar serviços. Diferente das empresas comerciais, ela é registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não na Junta Comercial. Neste guia, você entende as regras atualizadas em 2026, os custos, a tributação e o passo a passo completo para abrir a sua.
O que é uma sociedade simples?
Sociedade simples é a pessoa jurídica formada por dois ou mais sócios que se unem para exercer atividade de natureza intelectual, científica, literária ou artística, sem organização empresarial. A base legal está nos artigos 966, 982 e 997 a 1.038 do Código Civil (Lei 10.406/2002).
Na prática, o que diferencia uma sociedade simples de uma empresária é a natureza do serviço prestado. Se a atividade depende essencialmente da capacidade técnica ou intelectual dos sócios (um médico que atende, um advogado que peticiona, um arquiteto que projeta), estamos diante de uma sociedade simples. Se a atividade organiza pessoas, capital e insumos para vender bens ou serviços em escala (uma loja, uma indústria, uma agência de viagens), estamos diante de uma sociedade empresária.
Essa distinção não é só teórica. Ela define onde a empresa é registrada, quais regimes tributários pode escolher, se tem direito a ISS fixo e como responde judicialmente em processos.
Quem pode abrir uma sociedade simples?
Podem abrir sociedade simples dois ou mais profissionais liberais registrados em conselho de classe que se unem para exercer atividade intelectual em nome da pessoa jurídica. É o formato mais comum entre profissões regulamentadas.
As atividades típicas são:
- Profissionais da saúde (médicos, dentistas, veterinários, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas)
- Advogados (sociedade de advogados registrada na OAB tem regramento próprio, mas parte das regras é a mesma)
- Engenheiros, arquitetos, agrônomos
- Contadores, economistas, administradores
- Consultores técnicos e científicos com atividade regulamentada
- Artistas, escritores e outros profissionais com atividade intelectual
Um ponto importante: sociedade pressupõe pelo menos dois sócios. Se você vai atuar sozinho, o tipo indicado costuma ser a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou, para atividades muito específicas, o exercício como autônomo com inscrição municipal. O MEI, por regra, não cobre atividades intelectuais regulamentadas.
Quer abrir sua sociedade simples com contrato social, registro em cartório e CNPJ feito por especialistas?
Qual a diferença entre sociedade simples e sociedade empresária?
A sociedade simples presta serviço pessoal e técnico dos sócios, sem caráter empresarial. A sociedade empresária organiza fatores de produção para circular bens ou serviços em escala, com caráter comercial. As duas seguem regras diferentes de registro, tributação e responsabilidade.
| Critério | Sociedade Simples | Sociedade Empresária |
|---|---|---|
| Natureza da atividade | Intelectual, científica, literária ou artística | Comercial, industrial ou de circulação de bens e serviços |
| Exemplo típico | Clínica de médicos, escritório de advocacia, sociedade de engenheiros | Loja, indústria, restaurante, e-commerce |
| Órgão de registro | Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) | Junta Comercial do estado |
| Forma jurídica possível | Simples pura, simples limitada, em nome coletivo, cooperativa | LTDA, S/A, EI, SLU |
| Regime tributário mais comum | Simples Nacional (com Fator R), Lucro Presumido | Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real |
| ISS fixo (uniprofissional) | Direito garantido em regra | Não se aplica |
| Falência | Não sujeita | Sujeita à Lei de Recuperação e Falência |
A escolha errada gera dor. Já vimos profissional liberal registrar sociedade na Junta Comercial como LTDA comum e perder o direito ao ISS fixo por anos, pagando ISS sobre o faturamento em vez do valor per capita.
Como abrir uma sociedade simples passo a passo em 2026?
Abrir uma sociedade simples envolve 7 etapas: escolha do formato, definição dos sócios e capital, contrato social, viabilidade e CNAE, registro no cartório, emissão do CNPJ e inscrições municipais. Em regra, com contabilidade especializada, o processo leva de 15 a 30 dias.
1. Escolha o formato da sociedade simples (feito pela Contajá)
Antes de qualquer papel, você define o formato. Os três mais usados são:
- Sociedade simples pura: sem tipo societário específico. Responsabilidade dos sócios é ilimitada e proporcional à participação.
- Sociedade simples limitada: adota o tipo LTDA (art. 983 do Código Civil), mas mantém a natureza simples. Responsabilidade dos sócios fica limitada ao capital social. É o formato mais escolhido hoje por profissionais liberais.
- Cooperativa: uso restrito a cooperativas de trabalho ou de serviço, com regras próprias.
Nossa recomendação padrão é a sociedade simples limitada, porque combina proteção patrimonial com o direito ao ISS fixo. A Contajá analisa o seu caso e recomenda o formato antes de qualquer registro.
2. Defina os sócios e o capital social (feito pela Contajá)
Sociedade simples exige no mínimo 2 sócios. A lei não impõe capital social mínimo, mas o valor precisa ser compatível com a atividade. Nesta etapa você decide:
- Quem entra como sócio, com qual percentual e qual função (administrador, sócio de serviços, sócio de capital)
- Valor do capital social e a forma de integralização (dinheiro, bens ou créditos)
- Regime de bens dos sócios casados (impacta na proteção patrimonial)
O sócio de serviços é uma figura própria da sociedade simples. Ele participa dos lucros sem investir capital, contribuindo com o próprio trabalho intelectual.
3. Elabore o contrato social (feito pela Contajá)
O contrato social é a certidão de nascimento da empresa. Precisa conter, no mínimo:
- Qualificação completa dos sócios
- Objeto social claro (atividade que a sociedade vai exercer)
- Sede e endereço
- Capital social e forma de integralização
- Participação de cada sócio nos lucros e perdas
- Nome do administrador e seus poderes
- Prazo de duração (indeterminado, em regra)
- Regras para entrada e saída de sócios (veja mais em sócio retirante: direitos e deveres)
Cláusulas mal escritas geram briga entre sócios e travam a empresa. A Contajá faz a redação com cláusulas testadas e cláusula de resolução de conflitos.
4. Faça a consulta de viabilidade e escolha do CNAE (feito pela Contajá)
A consulta de viabilidade verifica se o endereço da sede permite aquela atividade (zoneamento municipal) e se o nome empresarial está disponível. Junto, definimos os CNAEs que descrevem a atividade principal e as secundárias.
A escolha do CNAE não é burocracia. Ela define o Anexo do Simples Nacional, a alíquota de ISS, a exigência de alvarás e a possibilidade de emitir notas fiscais eletrônicas.
5. Registre no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (feito pela Contajá)
Este é o passo que diferencia a sociedade simples da empresária: o registro é feito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) do município da sede, não na Junta Comercial.
O RCPJ analisa o contrato social e emite o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas). Prazo médio: 3 a 10 dias úteis, dependendo do cartório e do município.
6. Emita o CNPJ na Receita Federal (feito pela Contajá)
Com o NIRE em mãos, a Contajá gera o DBE (Documento Básico de Entrada) no site da Receita Federal e faz a solicitação do CNPJ pelo Coletor Nacional. Em regra, o CNPJ sai em 24 a 48 horas após o envio.
Nesta etapa também definimos a natureza jurídica (código 223-2 para sociedade simples limitada, por exemplo) e o enquadramento fiscal (Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Demais).
7. Faça as inscrições municipais e emita notas fiscais (feito pela Contajá)
Com o CNPJ ativo, ainda faltam:
- Inscrição municipal na prefeitura da sede
- Alvará de funcionamento e, em algumas atividades, alvará da vigilância sanitária ou de bombeiros
- Cadastro no ISS eletrônico do município para emitir NFS-e
- Certificado digital e-CNPJ para assinar documentos e enviar obrigações acessórias
Só depois dessas inscrições a sociedade pode emitir a primeira nota fiscal e começar a faturar. Veja mais em nosso guia de como abrir empresa.
A Contajá cuida das 7 etapas do início ao fim, com contador dedicado e contrato social sob medida para o seu conselho de classe. Comece agora.
Quanto custa abrir uma sociedade simples em 2026?
O custo médio para abrir uma sociedade simples em 2026 fica entre R$ 640 e R$ 5.000, dependendo do estado, do número de sócios e da atividade. O valor inclui taxas de cartório, DBE, certificado digital, inscrição municipal e honorários da contabilidade que executa o processo.
Custos típicos por item:
| Item | Faixa de valor 2026 | Observação |
|---|---|---|
| Registro no Cartório RCPJ | R$ 250 a R$ 1.200 | Varia por estado e valor do capital social |
| Emissão do CNPJ (Receita) | Gratuito | Feito online via Coletor Nacional |
| Inscrição municipal | Gratuito ou até R$ 300 | Depende do município |
| Alvará de funcionamento | R$ 0 a R$ 800 | Alguns municípios cobram taxa anual |
| Certificado digital e-CNPJ A1 | R$ 180 a R$ 350 | Validade 1 ano |
| Honorários de abertura | R$ 0 a R$ 1.500 | Na Contajá, a abertura é grátis para quem contrata a contabilidade mensal |
| Total estimado | R$ 640 a R$ 4.150 | Sem contar contabilidade recorrente |
O que faz o custo variar mais é o estado. Cartórios de São Paulo e do Rio de Janeiro costumam cobrar mais que os de Minas Gerais, Paraná ou Ceará. Em algumas capitais, o valor do registro cresce em faixas conforme o capital social declarado.
A partir da constituição, entra o custo mensal da contabilidade. Sociedade simples exige escrituração contábil completa (livro diário e razão), o que descarta contadores autônomos e planilhas caseiras.
Qual regime tributário a sociedade simples pode escolher?
A sociedade simples pode optar por Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do faturamento anual e da atividade. Desde a Lei Complementar 147/2014, profissionais liberais têm entrada no Simples Nacional. A escolha certa reduz imposto em até 60%.
Simples Nacional: Anexo III ou Anexo V pelo Fator R
Para sociedade simples de profissional liberal, o Simples Nacional aloca a empresa no Anexo III ou no Anexo V, e a definição depende do Fator R.
O Fator R é a razão entre a folha de pagamento (salários + encargos + pró-labore) e a receita bruta dos últimos 12 meses.
- Se a folha for igual ou maior que 28% da receita: a empresa vai para o Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
- Se a folha for menor que 28% da receita: a empresa vai para o Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%.
Na prática, quanto mais o profissional se paga como pró-labore ou emprega gente, mais barato fica o imposto. Um planejamento simples com pró-labore ajustado pode fazer a empresa pagar 6% em vez de 15,5% de graça.
Limite anual do Simples Nacional em 2026: R$ 4,8 milhões de receita bruta pela tabela.
Uma observação importante para escritórios de advocacia: sociedade de advogados no Simples é sempre Anexo IV (regra específica), não segue a lógica do Fator R.
Lucro Presumido
Faturamento acima de R$ 4,8 milhões ou perfil onde o Simples não compensa. Base de presunção de lucro para serviços costuma ser 32%. Imposto efetivo total gira entre 13,33% e 16,33% do faturamento, dependendo da atividade e do município.
Lucro Real
Obrigatório acima de R$ 78 milhões de receita bruta anual e para algumas atividades específicas. Usado por sociedades simples com margem de lucro real muito abaixo da presunção.
ISS fixo para sociedade uniprofissional
Aqui está uma vantagem que muita sociedade simples não usa: o ISS fixo per capita. Pela regra do artigo 9º, §1º, do Decreto-Lei 406/1968, a sociedade uniprofissional (formada só por profissionais da mesma habilitação) paga ISS por um valor mensal fixo por profissional, não sobre o faturamento.
O STJ confirmou em novembro de 2025 que a sociedade simples limitada (não apenas a simples pura) também tem direito ao ISS fixo, desde que o serviço seja prestado pessoalmente pelos sócios, com responsabilidade técnica individual, sem estrutura empresarial que descaracterize o caráter pessoal.
Em cidades como São Paulo, isso significa pagar R$ 1.400 fixo por sócio no mês em vez de 2% a 5% sobre a prestação de serviço. Para uma clínica com 3 médicos faturando R$ 100 mil por mês, a economia passa fácil de R$ 30 mil por ano.
Como a Reforma Tributária afeta a sociedade simples?
A Reforma Tributária (LC 214/2025) e a Reforma da Renda (Lei 15.270/2025) mudam a tributação de serviços e a distribuição de lucros entre 2026 e 2033. Sociedade simples de profissional liberal precisa começar a se preparar em 2026. Os pontos práticos são cinco.
1. Fase de testes começou em janeiro de 2026. As notas fiscais já destacam CBS de 0,9% e IBS de 0,1% para calibrar o sistema. Não há cobrança efetiva ainda, mas a exigência de destaque já vale.
2. CBS entra oficialmente em 2027 (cerca de 8,8%). A CBS substitui PIS e Cofins. O IBS (cerca de 17,7%) substitui ICMS e ISS e entra gradualmente de 2029 até 2032. Em 2033, o modelo antigo se encerra.
3. Setor de serviços paga a conta mais alta. Como profissional liberal é intensivo em mão de obra e tem poucos créditos para descontar, a alíquota cheia bate com força. A alíquota final combinada IBS+CBS deve girar em torno de 26,5%, contra os 6% a 16,33% de hoje no Simples ou Presumido.
4. Simples Nacional continua opcional durante a transição. Empresas do Simples podem manter o regime, mas passam a poder gerar créditos de CBS/IBS para clientes se optarem por regime híbrido. Faz sentido para quem vende para outra pessoa jurídica.
5. Reforma da Renda muda a distribuição de lucros a partir de 2026. A Lei 15.270/2025 traz três mudanças que impactam o sócio:
- Isenção de IRPF até R$ 5.000 por mês (favorece pró-labore ajustado)
- Retenção de 10% na fonte sobre dividendos que ultrapassem R$ 50 mil por mês pagos ao mesmo sócio
- IRPF-Mínimo para rendas totais anuais acima de R$ 600 mil
Sócio de sociedade simples que sempre distribuiu tudo como lucro precisa refazer as contas. Em muitos casos, aumentar o pró-labore até R$ 5.000 (que fica isento) reduz o imposto total. Vale investir tempo em planejamento tributário preventivo.
Quais são os tipos de sociedade simples?
Existem quatro formatos principais: sociedade simples pura, sociedade simples limitada, sociedade em nome coletivo e cooperativa. O tipo escolhido define a responsabilidade dos sócios e algumas regras de administração.
Sociedade simples pura. Formato original previsto no Código Civil. A responsabilidade dos sócios pode ser ilimitada. Uso hoje ficou restrito a atividades muito específicas.
Sociedade simples limitada. Adota o tipo LTDA como forma jurídica, mas mantém a natureza de sociedade simples (art. 983 do Código Civil). A responsabilidade dos sócios fica limitada ao valor do capital social. É o formato mais usado por médicos, advogados, engenheiros, dentistas e outros profissionais liberais no Brasil.
Sociedade em nome coletivo. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade. Uso pouco comum hoje.
Cooperativa. Formato usado por cooperativas de trabalho, de serviço, agropecuárias e de crédito. Tem regramento próprio (Lei 5.764/1971) e não é sociedade empresária, mesmo que exerça atividade econômica.
Sociedade simples, SLU ou LTDA: qual escolher?
Sociedade simples é o formato para dois ou mais profissionais liberais que se unem para prestar serviço intelectual. SLU é para quem vai atuar sozinho. LTDA empresária é para atividade comercial. A escolha depende de quantos sócios você tem e de qual é a natureza da atividade.
| Critério | Sociedade Simples Limitada | SLU | LTDA Empresária |
|---|---|---|---|
| Nº mínimo de sócios | 2 | 1 | 2 |
| Natureza da atividade | Intelectual, científica, artística | Qualquer | Comercial, industrial, serviços em escala |
| Registro | Cartório RCPJ | Junta Comercial | Junta Comercial |
| Responsabilidade dos sócios | Limitada ao capital | Limitada ao capital | Limitada ao capital |
| Capital social mínimo | Não há | Não há | Não há |
| Simples Nacional | Sim, com Fator R | Sim, com Fator R | Sim, com Fator R |
| ISS fixo uniprofissional | Sim | Sim, se preencher requisitos | Não |
| Sujeita à falência | Não | Sim | Sim |
Aviso importante sobre EIRELI. Se você ainda vê conteúdo antigo mencionando EIRELI, saiba que a modalidade foi extinta pela Lei 14.195/2021. Toda EIRELI foi transformada automaticamente em SLU, mantendo o mesmo CNPJ. Não abra EIRELI hoje, ela não existe mais. Veja a lista completa em tipos de empresas no Brasil.
Quais os erros mais comuns ao abrir uma sociedade simples?
Os cinco erros que mais aparecem são: registrar na Junta Comercial em vez do cartório, escolher o tipo errado, ignorar o Fator R, não pedir o ISS fixo e escrever um contrato social incompleto. Todos custam caro depois.
1. Registrar na Junta Comercial em vez do Cartório RCPJ. Erro clássico de quem tenta abrir sem contabilidade especializada. A empresa nasce como empresária, perde o direito ao ISS fixo e assume regramento comercial que não cabe. Refazer o registro exige nova constituição e novo CNPJ em muitos casos.
2. Escolher sociedade simples pura em vez da limitada. Sem a proteção do LTDA, o patrimônio pessoal dos sócios responde por dívidas da empresa. Em atividade sujeita a processos (medicina, engenharia, contabilidade), o risco é enorme.
3. Ignorar o Fator R no Simples Nacional. Sociedade simples que não ajusta pró-labore paga Anexo V (15,5%) em vez de Anexo III (6%). Diferença de 9,5 pontos percentuais sobre o faturamento sai muito caro no ano.
4. Não requerer o ISS fixo. A prefeitura não concede automaticamente. Precisa ser pedido com documentação que comprove a natureza uniprofissional e a prestação pessoal do serviço.
5. Contrato social sem cláusulas de saída, sucessão e conflito. Quando dois sócios brigam, o contrato é o que resolve. Sem cláusula de resolução parcial, saída de sócio, dissolução e sucessão por morte, a briga vira processo de anos.
Contabilidade especializada em sociedade simples resolve os cinco na abertura.
Como a Contajá abre a sua sociedade simples
A Contajá é contabilidade digital especializada em profissionais liberais e sociedades simples. Fazemos a análise do seu caso, recomendamos o formato certo, escrevemos o contrato social com cláusulas testadas, registramos no cartório da sua cidade, emitimos o CNPJ, fazemos as inscrições municipais e assumimos a contabilidade mensal com contador dedicado.
Você não precisa entender de Código Civil, DBE, CNAE ou Fator R. A gente executa. Você foca em atender seus pacientes, clientes ou processos.
Quer abrir sua sociedade simples com a Contajá?
Perguntas frequentes sobre sociedade simples
Sim. Desde a Lei Complementar 147/2014, sociedade simples de profissional liberal pode optar pelo Simples Nacional, desde que se enquadre como ME ou EPP (faturamento anual até R$ 4,8 milhões), não tenha sócio pessoa jurídica e esteja em regularidade fiscal. A tributação segue o Anexo III ou o Anexo V, definida pelo Fator R.
Sim, quando é uniprofissional. Pela regra do artigo 9º, §1º, do Decreto-Lei 406/1968, a sociedade simples formada só por profissionais da mesma habilitação e que preste o serviço pessoalmente pelos sócios paga ISS por valor fixo por profissional habilitado, não sobre o faturamento. O STJ confirmou em novembro de 2025 que a sociedade simples limitada também tem esse direito.
Depende do município e da atividade. Muitas prefeituras exigem alvará de localização e funcionamento mesmo para escritórios de profissional liberal, e algumas atividades exigem também alvará da vigilância sanitária (consultórios médicos, odontológicos) ou do corpo de bombeiros. A consulta de viabilidade feita antes da abertura confirma o que é obrigatório na sua cidade.
Sim. O sócio de serviços é uma figura própria da sociedade simples (art. 1.006 do Código Civil). Ele participa dos lucros contribuindo com o próprio trabalho intelectual, sem investir dinheiro no capital social. As regras dessa participação precisam estar detalhadas no contrato social.
Sim, por meio de transformação societária. O processo envolve alteração do contrato social, migração do registro do Cartório RCPJ para a Junta Comercial e adequação da natureza jurídica na Receita Federal. A operação é relativamente comum quando a sociedade cresce e passa a operar em escala empresarial.
Em muitos casos, sim. A Lei Complementar 214/2025 prevê que pessoas físicas que emitem documentos fiscais no exercício habitual de atividade econômica devem se inscrever no CNPJ a partir de 1º de janeiro de 2027. Além disso, a Reforma da Renda muda a tributação, e ter CNPJ passa a valer ainda mais a pena para muitos profissionais que hoje operam como autônomos.
Pode, mas nesse caso perde o direito ao Simples Nacional. Para permanecer optante do Simples, todos os sócios precisam ser pessoas físicas. Sociedade simples com sócio PJ vai obrigatoriamente para Lucro Presumido ou Real.





