Ganhar a causa é a parte boa. A parte que costuma dar dor de cabeça vem depois, quando o alvará sai: precisa emitir nota? Em nome de quem? Entra no DAS do mês? E se o município diz que não cobra ISS?
Essas dúvidas têm resposta, e algumas mudaram em 2026. Em abril, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 59/2026, que confirmou que todo o valor recebido por alvará, juros incluídos, entra na receita bruta do Simples Nacional. Em julho, o STJ decidiu que escritório do Simples não pode tirar a sucumbência da base do ISS. E a Reforma Tributária já está em fase de teste.
Neste guia você entende o básico jurídico (o que são, quem recebe, como se calcula) e, principalmente, o lado que a sentença não explica: nota fiscal, impostos em cada regime, uma simulação com números reais e como declarar sem erro. Se você advoga como pessoa física ou tem uma sociedade de advogados, este conteúdo é para você.
O que são honorários de sucumbência?
O que são honorários de sucumbência
Honorários de sucumbência são os valores que a parte que perdeu o processo paga ao advogado da parte vencedora. O juiz fixa entre 10% e 20% da condenação (art. 85 do CPC). O dinheiro é do advogado, não do cliente, e é receita tributável: entra no Simples Nacional, no Lucro Presumido ou no carnê-leão.
Honorários de sucumbência (ou honorários sucumbenciais) são a remuneração que o juiz manda a parte vencida pagar ao advogado da parte vencedora. A palavra “sucumbência” vem de sucumbir, ou seja, perder a causa. A regra está no art. 85 do Código de Processo Civil e no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, arts. 22 e 23).
O ponto mais importante é este: os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, e não ao cliente. O Estatuto da Advocacia diz isso de forma expressa e o CPC reforça que a verba tem natureza alimentar (art. 85, §14), ou seja, é tratada como remuneração do trabalho do profissional, com as mesmas proteções de um salário. Por isso, ela também não pode ser compensada quando as duas partes perdem em parte (sucumbência recíproca).
Essa “natureza alimentar” é jurídica. Para o Fisco, o que vale é outra coisa: sucumbência é receita de prestação de serviço de advocacia e paga imposto normalmente, como você vai ver nas próximas seções. Leia também: Simples Nacional para advogados.
Diferença entre honorários contratuais e de sucumbência
Os dois convivem e se somam. O advogado pode receber os contratuais do próprio cliente e, ao vencer, os de sucumbência da parte contrária.
| Ponto | Honorários contratuais | Honorários de sucumbência |
|---|---|---|
| Quem define | Advogado e cliente, em contrato | O juiz, na sentença |
| Quem paga | O cliente | A parte que perdeu |
| Base legal | Lei 8.906/1994, art. 22 | CPC, art. 85; Lei 8.906/1994, art. 23 |
| Quando recebe | Conforme o contrato (entrada, parcelas, êxito) | Em geral depois do trânsito em julgado ou no cumprimento de sentença |
| Paga imposto? | Sim | Sim, como receita de serviço |
| Precisa de nota fiscal? | Sim | Em regra sim (veja a seção de nota fiscal) |
Fonte: CPC (Lei 13.105/2015) e Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Atualizado em out/2026.
Quem recebe e quem paga os honorários de sucumbência?
Recebe o advogado da parte vencedora. Se ele atua por uma sociedade de advogados, pode pedir que o pagamento seja feito direto ao CNPJ da sociedade (CPC, art. 85, §15), o que muda a tributação: em vez de imposto de renda na pessoa física, o valor entra na receita da empresa. Quando há mais de um advogado no processo, o valor é dividido entre eles conforme o que combinaram.
Paga a parte vencida. Se cada lado ganhou e perdeu em parte, o juiz distribui os honorários de forma proporcional entre os dois, e cada advogado recebe a sua parte, sem compensação entre eles (art. 85, §14).
Na prática, vale deixar claro no contrato de honorários se a sucumbência fica com o advogado, com a sociedade ou se há divisão. Esse cuidado evita conflito com o cliente e define, desde o início, em qual CNPJ ou CPF o valor vai ser tributado. Quem ainda atua só como pessoa física e começa a receber sucumbência com frequência normalmente se pergunta se já não é hora de abrir uma sociedade unipessoal de advocacia.
E se a parte perdedora tiver justiça gratuita?
Ela continua sendo condenada a pagar, mas a cobrança fica suspensa. Pelo art. 98, §3º do CPC, o advogado tem até 5 anos, contados do trânsito em julgado, para provar que a situação financeira de quem perdeu melhorou. Se não provar nesse prazo, a dívida se extingue. Para o planejamento do escritório, isso significa tratar esses créditos como incertos e não contar com eles no fluxo de caixa.
Como é calculado o valor dos honorários de sucumbência?
Na regra geral, o juiz fixa entre 10% e 20% sobre o valor da condenação. Se não houver condenação, a base é o proveito econômico obtido e, se ele não puder ser medido, o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, §2º).
Para escolher o percentual dentro dessa faixa, o juiz considera quatro critérios: o grau de zelo do profissional, o lugar onde o serviço foi prestado, a natureza e a importância da causa, e o trabalho realizado e o tempo exigido. Em causas de valor muito baixo ou inestimável, o juiz pode fixar por apreciação equitativa (§8º). Já em causas de valor alto, o STJ firmou que a equidade não pode ser usada para reduzir o valor abaixo da faixa legal (Tema 1.076).
Causas contra a Fazenda Pública
Quando União, estado, município ou autarquia é parte, os percentuais caem conforme o valor da condenação cresce (art. 85, §3º). O cálculo é feito por faixas, como em uma tabela progressiva.
| Valor da condenação ou do proveito | Percentual |
|---|---|
| Até 200 salários mínimos | 10% a 20% |
| De 200 a 2.000 salários mínimos | 8% a 10% |
| De 2.000 a 20.000 salários mínimos | 5% a 8% |
| De 20.000 a 100.000 salários mínimos | 3% a 5% |
| Acima de 100.000 salários mínimos | 1% a 3% |
Fonte: CPC, art. 85, §§3º e 5º. Atualizado em out/2026.
Recursos e Justiça do Trabalho
Quando o processo sobe de instância, o tribunal aumenta os honorários já fixados para remunerar o trabalho adicional, os chamados honorários recursais (art. 85, §11), respeitando o teto de 20%. Na Justiça do Trabalho a regra é própria: desde a Reforma Trabalhista, os honorários de sucumbência ficam entre 5% e 15% (CLT, art. 791-A).
Para quem faz a gestão do escritório, essa variação importa porque o mesmo cliente pode gerar valores muito diferentes ao longo do processo, e cada recebimento vira receita no mês em que entra (ou em que é reconhecido, conforme o regime escolhido).
Como o advogado recebe: depósito, alvará, precatório e RPV
O recebimento costuma acontecer na fase de cumprimento de sentença. São três caminhos principais:
- Depósito direto: a parte vencida paga na conta do advogado ou da sociedade, geralmente em acordo ou após intimação para pagar em 15 dias (CPC, art. 523).
- Alvará judicial: o valor é depositado em conta judicial e o juiz autoriza o saque. É a forma mais comum. O alvará pode sair em nome do cliente e do advogado juntos ou separado só para os honorários (alvará cindido).
- Precatório ou RPV: quando quem perdeu é o poder público. A RPV é para valores menores e sai mais rápido; o precatório entra na fila de pagamento do ente.
Em pagamentos de precatório e RPV da Justiça Federal, o banco já retém 3% de imposto de renda na fonte, sem deduções (Lei 10.833/2003, art. 27, e RIR/2018, art. 739). Esse valor é antecipação: a pessoa física abate na declaração anual e a empresa abate no imposto do período. Se a sociedade é optante pelo Simples Nacional, a retenção é dispensada, desde que ela apresente ao banco a declaração de optante (art. 739, §1º). Vale não esquecer esse passo, para não deixar dinheiro retido sem necessidade.
Quando o alvará sai em nome do advogado pessoa física, mas o serviço foi prestado pela sociedade, o ideal é que o valor transite pela conta da empresa e seja registrado na contabilidade dela, com a documentação do processo (contrato, procuração e alvará). Misturar conta pessoal e conta do escritório dificulta comprovar a origem da receita numa fiscalização. Leia também: como funciona a contabilidade para advogados.
Precisa emitir nota fiscal de honorários de sucumbência?
Sim, na maioria dos municípios. A sucumbência é receita da prestação de serviço de advocacia, e quem presta serviço como empresa documenta a receita com Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A Receita Federal trata o valor como “preço dos serviços prestados” (SC Cosit 216/2024 e 59/2026), e a Prefeitura de São Paulo, que é a referência mais usada no tema, exige a nota (Solução de Consulta SF/DEJUG nº 35/2020).
Não emitir pode gerar multa municipal e, pior, deixar a receita fora da apuração do imposto, o que aparece no cruzamento de dados. Leia também: não emitir nota fiscal: consequências.
Em nome de quem emitir a nota?
Em nome do seu cliente, que é o tomador do serviço, mesmo que o dinheiro venha da parte perdedora ou de um alvará. Foi para ele que você prestou o serviço. Na descrição, vale informar o número do processo, a natureza “honorários de sucumbência” e a origem do pagamento.
São Paulo também admite uma alternativa: emitir uma única nota por mês, com o próprio escritório como tomador, listando os processos, os valores e a identificação dos clientes (Instrução Normativa SF/SUREM nº 4/2023). Outras cidades podem ter regra própria, então confirme com a prefeitura ou com sua contabilidade.
Quando emitir?
No momento em que o valor fica definido e é recebido. No Simples Nacional, isso conversa com o regime escolhido pela empresa: no regime de caixa, a receita entra no mês em que o dinheiro cai; no regime de competência, no mês em que é reconhecida (Resolução CGSN 140/2018, art. 16). Na prática, o caminho mais seguro é emitir quando o alvará é levantado ou o depósito é feito, que é quando se sabe o valor exato.
Valor bruto ou líquido?
Sempre o valor bruto: o total recebido, antes de retenções, e incluindo os juros e a correção que vieram junto. Segundo a SC Cosit 59/2026, o valor inteiro do alvará, inclusive a parcela de juros de mora, faz parte da receita bruta do escritório no Simples Nacional.
A regra muda de município para município
O ISS é municipal, e as prefeituras não pensam igual. Belo Horizonte é o exemplo mais citado: pela Solução de Consulta nº 14/2020, a prefeitura entende que não incide ISS sobre honorários de sucumbência, porque eles decorrem da lei, e não de um preço combinado com o cliente.
Só que isso não vale para tudo. A receita continua entrando no faturamento e pagando os tributos federais. E, para sociedades do Simples, o STJ decidiu em 2026 (REsp 2.262.105, 2ª Turma) que o escritório não pode excluir a sucumbência da base do ISS dentro do DAS, porque isso criaria um “regime híbrido” que a lei não permite. Moral da história: o entendimento da prefeitura ajuda, mas não resolve sozinho. A decisão de segregar ou não deve ser tomada com a sua contabilidade. Leia também: o que é o ISS, nota fiscal e Reforma Tributária.
Quais impostos incidem sobre honorários de sucumbência?
Todos os que incidem sobre o restante da sua receita. O que muda é o regime: pessoa física, Simples Nacional ou Lucro Presumido. Abaixo, como funciona em cada um.
Mito ou verdade?
Alegação: “Honorário de sucumbência não paga imposto.”
Veredito: Falso.
A natureza alimentar da sucumbência é uma proteção jurídica (impede, por exemplo, a compensação entre advogados), não uma isenção. Para a Receita Federal, o valor é preço do serviço de advocacia: a SC Cosit 216/2024 e a SC Cosit 59/2026 confirmam que ele entra na receita bruta do Simples Nacional, juros incluídos. No Lucro Presumido e no carnê-leão, também é receita tributável. O que pode variar é o tratamento do ISS, conforme o município.
Sociedade de advogados no Simples Nacional
A advocacia é tributada pelo Anexo IV do Simples Nacional, e não tem Fator R: a alíquota não depende da folha de pagamento. A sucumbência entra na receita bruta do mês junto com os honorários contratuais (SC Cosit 216/2024 e 59/2026) e é tributada no DAS, que reúne IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS.
O detalhe que pega muita gente: no Anexo IV, a CPP (INSS patronal) fica fora do DAS. O escritório paga 20% sobre o pró-labore dos sócios e sobre a folha dos funcionários, em guia separada. Isso não incide sobre a sucumbência em si, mas pesa na carga total do escritório. Leia também: INSS sobre pró-labore.
| Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 4,50% | R$ 0 |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
| De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
| De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
| De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Fonte: LC 123/2006, Anexo IV. Tabela vigente em out/2026. A alíquota efetiva é (receita de 12 meses × alíquota nominal − valor a deduzir) ÷ receita de 12 meses.
Como a sucumbência costuma chegar em valores grandes e de uma vez, ela pode empurrar a receita dos últimos 12 meses para a faixa seguinte e aumentar a alíquota efetiva dos meses seguintes. Vale acompanhar isso com a contabilidade. Leia também: Anexo IV do Simples Nacional, tabela do Simples Nacional, como calcular o DAS.
Sociedade de advogados no Lucro Presumido
No Lucro Presumido, o imposto não é calculado sobre o lucro real, mas sobre uma margem presumida pela lei: 32% da receita para serviços de advocacia. Sobre essa base incidem IRPJ (15%, mais adicional de 10% sobre o que passar de R$ 20 mil de lucro presumido por mês) e CSLL (9%). PIS (0,65%) e Cofins (3%) incidem sobre a receita bruta, e o ISS segue a regra do município.
Somando os federais, a carga fica em torno de 11,33% da receita, fora o ISS e o adicional de IRPJ. Muitos municípios permitem que a sociedade uniprofissional de advogados pague ISS fixo por profissional (Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, §3º); nesse caso a sucumbência não aumenta o ISS. Desde 2026, empresas com receita acima de R$ 5 milhões por ano têm a margem presumida aumentada em 10% sobre o que exceder esse valor (LC 224/2025), o que atinge escritórios maiores. Os lucros podem ser distribuídos aos sócios, observadas as novas regras de tributação de dividendos. Leia também: Lucro Presumido, distribuição de lucros.
Advogado pessoa física (autônomo)
Se você recebe como pessoa física, a sucumbência é rendimento tributável. Quando paga por pessoa física (ou pelo levantamento do alvará em seu nome), entra no carnê-leão mensal, com a tabela progressiva que chega a 27,5%. Quando a fonte pagadora é uma empresa, ela retém o IR na fonte. O autônomo pode abater despesas do livro-caixa (aluguel do escritório, por exemplo) antes de calcular o imposto.
O ISS do advogado autônomo, na maioria das cidades, é fixo e anual, cobrado por profissional, e não um percentual sobre cada recebimento (Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, §1º). O INSS como contribuinte individual também entra na conta. Leia também: carnê-leão ou CNPJ, INSS do autônomo.
| Advogado pessoa física | Sociedade no Simples Nacional | Sociedade no Lucro Presumido | |
|---|---|---|---|
| Imposto de renda | Carnê-leão, tabela progressiva até 27,5% | Dentro do DAS (Anexo IV) | IRPJ 15% sobre 32% da receita, mais adicional |
| Outros federais | Não tem | CSLL, PIS e Cofins no DAS | CSLL 9% sobre 32%; PIS 0,65%; Cofins 3% |
| ISS | Em regra fixo anual | Dentro do DAS (STJ manteve sobre a sucumbência) | Percentual ou fixo por profissional, conforme o município |
| INSS | Contribuinte individual | CPP de 20% fora do DAS, sobre pró-labore e folha | 20% sobre pró-labore e folha |
| Carga sobre a sucumbência | Até 27,5% menos a parcela dedutível | Alíquota efetiva de 4,5% a cerca de 15,75% | Cerca de 11,33% mais ISS |
Fontes: LC 123/2006; Lei 9.249/1995; Lei 9.718/1998; Decreto-Lei 406/1968; Receita Federal (tabela mensal 2026). Atualizado em out/2026.
Quanto fica na prática: simulação com R$ 50 mil de sucumbência
Para ficar concreto, imagine um alvará de R$ 50.000 de honorários de sucumbência recebido em um mês, em três cenários. Os números são aproximados e servem para comparar, não substituem o cálculo da sua contabilidade.
| Cenário | Premissa | Imposto sobre os R$ 50 mil | Sobra |
|---|---|---|---|
| Advogado pessoa física | Sem outras receitas ou deduções no mês; carnê-leão com alíquota de 27,5% e parcela a deduzir de R$ 908,73 | Cerca de R$ 12.841 de IR (mais ISS fixo anual e INSS) | Cerca de R$ 37.159 |
| Sociedade no Simples Nacional | Receita de 12 meses de R$ 600 mil (3ª faixa do Anexo IV, alíquota efetiva de 8,13%) | Cerca de R$ 4.065 no DAS | Cerca de R$ 45.935 |
| Sociedade no Lucro Presumido | Federais de 11,33%; ISS de 5% sobre a receita; sem adicional de IRPJ | Cerca de R$ 5.665 de federais e R$ 2.500 de ISS (R$ 8.165) | Cerca de R$ 41.835 |
Cálculo Contajá com base na LC 123/2006 (Anexo IV), Lei 9.249/1995 e tabela mensal do IRPF 2026. Simulação ilustrativa, out/2026. Não inclui a CPP sobre pró-labore nem a tributação de dividendos.
O que a simulação mostra: para quem recebe sucumbência com frequência, a diferença entre atuar como pessoa física e como sociedade é grande. Entre Simples e Presumido, a resposta depende do faturamento, da folha e do ISS da sua cidade. Por isso não existe regime “melhor” em abstrato. Leia também: regime de tributação, abrir CNPJ para advogados.
Reforma Tributária: o que muda para os honorários de sucumbência
A Reforma Tributária vai substituir PIS, Cofins e ISS pela CBS e pelo IBS. Em 2026 a fase é de teste: as alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) aparecem na nota fiscal, mas o recolhimento é dispensado para quem cumpre as obrigações. A CBS passa a valer de verdade em 2027, e a transição do ISS para o IBS vai até 2033. Empresas do Simples Nacional continuam pagando tudo no DAS.
Dois pontos interessam ao advogado. Primeiro, a advocacia está entre as profissões intelectuais com redução de 30% nas alíquotas de IBS e CBS (LC 214/2025), para quem está no regime regular. Segundo, a lei da Reforma não tem regra específica para a sucumbência. Há quem defenda que, por não ser preço pago pelo cliente, ela não deveria sofrer IBS e CBS (artigo publicado na ConJur em julho de 2026), mas o tema ainda está em aberto e deve ser acompanhado. Leia também: Reforma Tributária.
Como organizar e declarar os honorários de sucumbência sem erro
Uma rotina simples resolve a maior parte dos problemas:
- Receba na conta certa. Se o serviço é da sociedade, o valor vai para a conta PJ. Se o alvará sair em nome do advogado, transfira e registre com a documentação.
- Guarde o dossiê do processo: contrato de honorários, procuração, sentença, cálculo e cópia do alvará ou do comprovante de depósito.
- Emita a nota pelo valor bruto, com número do processo e cliente identificado.
- Lance a receita no mês certo, de acordo com o regime de caixa ou de competência da empresa.
- Confira retenções: IR de 3% em precatório e RPV federal, ou retenções feitas pela fonte pagadora. Elas são abatidas depois, não são custo.
- Acompanhe a faixa do Simples: uma sucumbência grande pode mudar a alíquota dos próximos meses.
- Na pessoa física, recolha o carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte e leve tudo para a declaração anual.
Esse cuidado protege o escritório em caso de fiscalização e facilita a vida na hora de declarar o Imposto de Renda sendo PJ e de escolher entre pró-labore ou distribuição de lucros.
Como a Contajá ajuda advogados e sociedades de advocacia
A Contajá é uma contabilidade online com mais de 20 mil clientes e atendimento especializado para advogados, da sociedade unipessoal ao escritório com sócios. Na prática, isso significa:
- Orientação na emissão de notas de honorários contratuais e de sucumbência, inclusive nas regras do seu município.
- Apuração mensal do DAS ou dos tributos do Lucro Presumido, com a sucumbência lançada no mês certo.
- Acompanhamento da faixa do Anexo IV e da CPP sobre o pró-labore.
- Simulação de regime antes de abrir o CNPJ ou na hora de trocar.
- Abertura de empresa e troca de contador sem custo nos planos elegíveis.
- Atendimento por especialistas que conhecem as particularidades da advocacia, como o Anexo IV e a CPP fora do DAS.
Os planos começam a partir de R$ 137 por mês no Simples Nacional e a partir de R$ 207,90 no Lucro Presumido. Veja quanto custa a Contajá, conheça a nossa contabilidade para advogados ou compare as opções de contabilidade online do mercado.
Perguntas frequentes sobre honorários de sucumbência
São os valores que a parte que perdeu o processo paga ao advogado da parte vencedora, por ordem do juiz. Estão previstos no art. 85 do CPC e no Estatuto da Advocacia, ficam entre 10% e 20% do valor da condenação na regra geral e pertencem ao advogado, não ao cliente. Mesmo tendo natureza alimentar, são receita tributável.
O advogado ou a sociedade de advogados que representou a parte vencedora. O cliente não tem direito a esse valor, que é separado do que ele ganhou na causa. Se o advogado atua por uma sociedade, pode pedir que o pagamento seja feito direto ao CNPJ dela (CPC, art. 85, §15), e então o valor é tributado na empresa.
Na maioria dos municípios, sim. A Receita Federal considera a sucumbência preço do serviço de advocacia, e prefeituras como a de São Paulo exigem NFS-e em nome do cliente representado, pelo valor bruto recebido. Algumas cidades têm entendimento diferente sobre o ISS, como Belo Horizonte, por isso confirme a regra local com a sua contabilidade.
Sim. As Soluções de Consulta Cosit nº 216/2024 e nº 59/2026 confirmam que os honorários de sucumbência recebidos por sociedade de advogados integram a receita bruta do Simples Nacional, inclusive os juros de mora pagos junto no alvará. O valor é tributado no DAS pelo Anexo IV, com alíquota inicial de 4,5%.
Depende do município e do regime. Belo Horizonte, por exemplo, entende que não incide ISS. Mas, para escritórios do Simples Nacional, o STJ decidiu em 2026 (REsp 2.262.105) que a sucumbência não pode ser excluída da base do ISS calculado no DAS. No Lucro Presumido, sociedades com ISS fixo por profissional não pagam a mais por isso.
Como pessoa física, até 27,5% de IR pelo carnê-leão, menos a parcela a deduzir. No Simples Nacional, a alíquota efetiva do Anexo IV, que começa em 4,5%. No Lucro Presumido, cerca de 11,33% de tributos federais mais o ISS. Num alvará de R$ 50 mil, a diferença entre pessoa física e sociedade pode passar de R$ 8 mil.
A parte com justiça gratuita é condenada, mas a cobrança fica suspensa. O advogado tem até 5 anos após o trânsito em julgado para provar que a situação financeira do devedor melhorou (CPC, art. 98, §3º). Se não provar nesse prazo, a dívida se extingue. Por isso, esse crédito deve ser tratado como incerto no planejamento.
Em precatórios e RPVs da Justiça Federal, o banco retém 3% de IR na fonte (Lei 10.833/2003, art. 27). Esse valor é antecipação e é abatido depois. Sociedades optantes pelo Simples Nacional podem pedir a dispensa da retenção apresentando a declaração de optante. Em outros casos, a fonte pagadora pode reter conforme a tabela ou as regras de PJ.





