Sim, empresa sem faturamento precisa de contador. Mesmo com receita zero, o CNPJ continua obrigado a entregar declarações zeradas todo mês e todo ano (PGDAS-D, DEFIS, DCTFWeb, eSocial, e ECD e ECF fora do Simples). Quem para de declarar recebe multa a partir de R$ 50 por mês no Simples Nacional e a partir de R$ 200 por declaração federal em atraso, e pode ter o CNPJ declarado inapto. Neste artigo você vê exatamente o que uma empresa parada deve entregar em 2026, quanto custa mantê-la e quando faz mais sentido dar baixa.
O que é Empresa sem movimento
Empresa sem movimento é a pessoa jurídica que, em um período, não teve nenhum fato gerador de tributo: não vendeu, não prestou serviço, não pagou salário nem pró-labore, não fez retenção. Ela continua ativa no CNPJ e continua obrigada a informar essa condição à Receita Federal por meio das declarações zeradas.
Empresa sem faturamento precisa de contador?
Sim. A lei não obriga o empresário a ter um contador, mas obriga a empresa a entregar declarações, manter a escrituração e responder à Receita. Quem não é contador não consegue cumprir isso sozinho sem errar, e o erro custa mais caro que a mensalidade. Três motivos explicam a resposta:
- As obrigações não param com o faturamento. A Receita Federal só sabe que sua empresa está parada quando você declara. Enquanto o CNPJ estiver ativo, o sistema espera o PGDAS-D todo mês (no Simples), a DCTFWeb do primeiro mês sem movimento, o eSocial sem movimento e as declarações anuais. A lista completa está no guia de obrigações acessórias.
- A omissão vira CNPJ inapto. A Lei 9.430/1996, no artigo 81, permite à Receita declarar inapta a empresa que deixar de apresentar declarações por dois exercícios consecutivos. Empresa com CNPJ inapto não emite nota, não abre conta e pode transferir débitos para o CPF dos sócios.
- Voltar a operar fica mais caro. Quem retoma a atividade precisa regularizar as declarações omitidas dos últimos cinco anos e pagar as multas antes de emitir nota de novo. Uma regularização de empresas desse tipo custa mais do que manter a contabilidade em dia durante a pausa.
A única exceção é o MEI sem empregado, dispensado de contabilidade formal e de eSocial, embora pague o DAS mensal e entregue a DASN-SIMEI anual mesmo com receita zero. No dia em que vira ME, entra nas regras deste artigo. Uma contabilidade online resolve tudo isso com custo previsível: na Contajá, o plano do Simples Nacional começa a partir de R$ 137 por mês e inclui as declarações zeradas e o acompanhamento da situação cadastral.
Qual é a diferença entre empresa sem faturamento, sem movimento e inativa?
São três situações diferentes, e a diferença muda o que você entrega. “Sem faturamento” é a mais comum: a empresa não emitiu nota, mas pagou contador, pró-labore ou movimentou a conta. Ela tem fato gerador, então declara normalmente, com receita zero.
“Sem movimento” é o termo técnico da DCTFWeb e do eSocial: nenhum fato gerador no período, sem receita, pagamento, retenção ou salário. A empresa entrega a declaração marcada como “sem movimento” no primeiro mês e fica dispensada até ter fato gerador de novo.
“Inativa” é a definição mais restrita, usada na DEFIS, na ECD e na ECF. Pela Instrução Normativa RFB 2.004/2021, inativa é a pessoa jurídica sem nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário, incluindo aplicações financeiras. Pagou uma tarifa bancária em maio? Já não é inativa. É sem faturamento.
| Situação | O que acontece na prática | Como aparece nas declarações |
|---|---|---|
| Sem faturamento | Não emitiu nota, mas pagou contador, tarifas, pró-labore ou aluguel | Declara normalmente, com receita bruta zero (PGDAS-D, DCTFWeb via MIT se houver tributo, eSocial com pró-labore) |
| Sem movimento | Nenhum fato gerador no mês: sem receita, sem pagamento, sem retenção | DCTFWeb “sem movimento” no primeiro mês; eSocial S-1299 “sem movimento” no primeiro mês e em janeiro de cada ano |
| Inativa (ano inteiro) | Nenhuma atividade operacional, patrimonial ou financeira de janeiro a dezembro | DEFIS marcada como inativa; dispensa de ECD e ECF; PGDAS-D zerado continua mensal |
Fonte: IN RFB 2.237/2024, IN RFB 2.004/2021 e Manual de Orientação do eSocial, consultados em 12/09/2026
Por que isso importa? Porque muita empresa se declara “inativa” quando está só sem faturamento, e a Receita cruza os dados. Se a DEFIS diz inativa e o extrato do banco mostra tarifa ou pró-labore, a declaração está errada. Na dúvida, declare como sem faturamento. Você pode conferir a situação cadastral do CNPJ a qualquer momento. E empresa parada é diferente de CNPJ inativo baixado: a primeira segue com obrigações, o segundo não existe mais.
Quais obrigações uma empresa sem faturamento precisa cumprir em 2026?
Depende do regime tributário, mas nenhum regime dispensa a empresa de tudo. A lista considera o cenário de 2026, já sem GFIP, RAIS, DIRF e DCTF PGD, que foram extintas ou substituídas.
1. Se a empresa é do Simples Nacional
O PGDAS-D é mensal e obrigatório mesmo com receita zero. A Resolução CGSN 140/2018 manda transmitir a apuração todo mês, ainda que a ME ou EPP não tenha receita ou permaneça inativa. Sem receita, o DAS do Simples Nacional sai zerado, mas a declaração precisa ser feita até o dia 20 do mês seguinte. A DEFIS é anual, até 31 de março, e tem campo para marcar inatividade quando a empresa ficou o ano inteiro parada. Completam a lista o eSocial sem movimento (primeiro mês e janeiro de cada ano) e a DCTFWeb quando houver algo fora do DAS, como INSS de pró-labore. Veja mais em contabilidade para Simples Nacional.
2. Se a empresa é do Lucro Presumido ou Lucro Real
Aqui a lista cresce. A DCTFWeb é a declaração central: desde janeiro de 2025 ela recebeu o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) e substituiu a DCTF antiga. Sem fato gerador, a empresa transmite a DCTFWeb “sem movimento” no primeiro mês e fica dispensada nos seguintes, sem renovar a cada janeiro, como explicamos em o que é a DCTFWeb. A ECF vence no último dia útil de julho (31/07/2026) e a ECD em 30 de junho de 2026. Nas duas, a empresa inativa o ano inteiro é dispensada, mas a “só sem faturamento” continua obrigada à ECF. A EFD-Reinf entra quando há retenção a informar. A rotina completa está em contabilidade para Lucro Presumido.
3. Obrigações estaduais e municipais
Empresa com inscrição estadual mantém as declarações do ICMS zeradas (GIA ou EFD ICMS/IPI, conforme o estado), e prestadora de serviço entrega a declaração de ISS “sem movimento” quando o município exige. Muitas cidades também cobram taxa anual de fiscalização e alvará, que não depende de faturamento. A agenda tributária reúne esses prazos mês a mês.
| Obrigação | Periodicidade e prazo 2026 | Simples Nacional | Lucro Presumido / Real | Multa por atraso (mínimo) |
|---|---|---|---|---|
| PGDAS-D zerado | Mensal, dia 20 do mês seguinte | Sim, todo mês | Não | R$ 50 por mês (2% ao mês, até 20%) |
| DEFIS | Anual, 31 de março | Sim, marcando inativa quando for o caso | Não | R$ 200 (2% ao mês ou R$ 100 por grupo de 10 informações) |
| DCTFWeb sem movimento | Primeiro mês sem fato gerador; dispensa depois | Só quando houver tributo fora do DAS | Sim | R$ 200 (sem movimento) ou R$ 500 (demais) |
| eSocial S-1299 sem movimento | Primeiro mês e janeiro de cada ano | Sim | Sim | Multa trabalhista e previdenciária conforme a infração |
| EFD-Reinf | Mensal, só quando houver retenção ou pagamento a informar | Sim, se houver | Sim, se houver | Conforme a legislação da retenção |
| ECD | Anual, 30 de junho | Dispensada | Real: sim; Presumido: em casos específicos; inativa: dispensada | Conforme IN RFB 2.003/2021 |
| ECF | Anual, último dia útil de julho | Dispensada | Sim; inativa o ano todo: dispensada | Presumido: 0,02% por dia sobre a receita, até 1% |
| Declarações de ICMS e ISS zeradas | Mensal, conforme estado e município | Sim | Sim | Varia por UF e município |
Fonte: IN RFB 2.237/2024, LC 123/2006 (arts. 38 e 38-A), Resolução CGSN 183/2025, IN RFB 2.003/2021, IN RFB 2.004/2021 e Lei 8.218/1991, consultados em 12/09/2026
Uma mudança de 2026 que quase ninguém percebeu: até o ano passado, atrasar a DEFIS não gerava multa própria. A Resolução CGSN 183/2025 mudou isso. A multa passou a ser de 2% ao mês sobre os tributos informados na declaração, com mínimo de R$ 200 e teto de 20%, e vale já para a DEFIS dos fatos geradores de 2025, cujo prazo terminou em 31 de março de 2026. Quem entregar a partir de 1º de abril de 2026 paga. Na prática, a empresa parada que sempre deixou a DEFIS para depois passou a ter custo por isso, segundo a notícia oficial do Portal do Simples Nacional.
Empresa sem faturamento paga imposto?
Depende do regime, mas quase sempre a resposta é “quase nada”. No Simples Nacional, o imposto é calculado sobre a receita: receita zero, DAS zero. Não existe DAS mínimo para ME e EPP. O que existe é a obrigação de declarar o zero.
No Lucro Presumido, IRPJ, CSLL, PIS e Cofins também incidem sobre a receita e ficam em zero sem faturamento. O que pode aparecer é tributo sobre outras fontes: rendimento de aplicação financeira, ganho na venda de um bem ou retenção sobre pagamento a autônomo. Nesse caso o valor vai para a DCTFWeb via MIT. Veja como funciona o regime em Lucro Presumido.
Existe um custo que muita gente esquece: o pró-labore. Se os sócios continuam retirando, a empresa recolhe 20% de INSS patronal (fora do Simples) e retém 11% do sócio. Empresa parada que não retira pró-labore não tem esse custo. Detalhes em INSS sobre pró-labore.
Mito ou verdade?
Alegação: “Empresa sem faturamento não deve nada à Receita.”
Veredito: Falso.
Sem faturamento a empresa deixa de dever imposto sobre receita, mas continua devendo declarações. O PGDAS-D zerado, a DEFIS, a DCTFWeb sem movimento e o eSocial sem movimento são dívidas de informação, e cada omissão gera multa em dinheiro: no mínimo R$ 50 por mês no Simples e R$ 200 por declaração federal atrasada. Depois de dois exercícios sem declarar, a Receita pode declarar o CNPJ inapto. Ou seja, quem “não deve nada” e não declara acaba devendo multa e perdendo o CNPJ.
Por fim, as taxas fora da Receita não olham para o faturamento: taxa de funcionamento da prefeitura e anuidade de conselho profissional (CRM, CREA, OAB, CRC) continuam vencendo enquanto o registro da pessoa jurídica estiver ativo.
Quanto custa manter uma empresa sem faturamento por mês?
Entre R$ 137 e R$ 400 por mês é a faixa realista para uma empresa parada do Simples Nacional com contabilidade online, sem funcionário e sem pró-labore. O piso é a mensalidade contábil; o restante depende de certificado digital, taxas locais e conselho profissional.
- Mensalidade contábil. É o maior item e o único que não dá para cortar sem risco. Na Contajá, o plano para Simples Nacional começa a partir de R$ 137 por mês e o de Lucro Presumido a partir de R$ 207,90, cobrindo PGDAS-D, DEFIS, DCTFWeb, eSocial e as demais declarações zeradas. Simule o seu caso em quanto custa.
- Certificado digital e-CNPJ. Os modelos A1 de um ano costumam ficar entre R$ 150 e R$ 300 anuais. Empresa do Simples sem funcionário pode usar procuração eletrônica para o contador em vez do certificado próprio.
- Taxas municipais e estaduais. Taxa de funcionamento e alvará variam de zero a algumas centenas de reais por ano, conforme a cidade. Se a inscrição estadual está sem uso, vale avaliar a baixa só dela.
- Conselho profissional. Sociedade registrada em conselho paga anuidade de pessoa jurídica, que em alguns conselhos passa de R$ 1.000 por ano.
- Conta e endereço. Conta PJ sem mensalidade e um endereço fiscal no lugar da sala alugada reduzem o custo da empresa parada.
O erro mais caro que vejo em empresa parada é o sócio achar que economiza cancelando a contabilidade. Ele para de pagar R$ 137 por mês e, dois anos depois, aparece com CNPJ inapto, vinte e quatro PGDAS-D omitidos, duas DEFIS atrasadas e uma conta de multas que passa de R$ 1.500. Manter as declarações zeradas em dia é o seguro mais barato que existe para quem quer voltar a operar sem dor de cabeça.
João Henrique Silva Costa, contador e CEO da Contajá, CRC MG-116388
Vale mais a pena manter a empresa parada ou dar baixa no CNPJ?
Depende do prazo em que você pretende voltar a operar. Se a pausa é de até 12 a 18 meses, manter costuma sair mais barato, porque baixa e reabertura custam mais do que um ano de mensalidade mínima. Sem previsão de retomada, dar baixa é a decisão certa, porque elimina obrigações e multas futuras.
O protocolo federal da baixa pela Redesim é gratuito, e a Lei Complementar 123/2006, no artigo 9º, permite pedir a baixa mesmo com débitos em aberto. Só que a mesma lei diz que a baixa não impede a cobrança posterior e mantém a responsabilidade solidária dos sócios e administradores. Dar baixa não apaga dívida.
Os custos reais da baixa ficam nas pontas: taxa da Junta Comercial, que varia por estado, distrato social, regularização das declarações omitidas e honorários do contador. Na prática, uma baixa sem pendências costuma ficar entre zero e R$ 600 em taxas, e uma baixa com declarações atrasadas passa de R$ 2.500 quando somadas as multas.
| Critério | Manter a empresa parada | Dar baixa no CNPJ |
|---|---|---|
| Custo mensal | A partir de R$ 137 (contabilidade) mais taxas locais | Zero após a baixa |
| Custo de entrada | Nenhum | Taxa da Junta por estado, distrato, regularização de pendências e honorários |
| Prazo | Imediato, continua como está | De dias, sem pendências, a meses, com pendências |
| Obrigações acessórias | Continuam, zeradas | Encerram após a baixa (última DEFIS, ECF ou DCTFWeb de extinção) |
| Dívidas existentes | Continuam com a empresa, podem ser parceladas | Continuam, com responsabilidade solidária dos sócios (LC 123/2006, art. 9º) |
| Voltar a operar | No mesmo dia, basta emitir nota | Abrir um novo CNPJ: novo contrato social, novas inscrições e novo alvará |
| Histórico bancário e crédito | Preservado | Perdido, o novo CNPJ começa do zero |
| Indicado para | Pausa de até 12 a 18 meses ou projeto sazonal | Sem previsão de retomada |
Fonte: LC 123/2006 (art. 9º) e Redesim, consultados em 12/09/2026
Quem tem CNPJ antigo, conta PJ com histórico e limite de crédito aprovado perde tudo isso ao baixar. Antes de decidir, confira se há dívidas no CNPJ, porque elas mudam o cálculo. Se optar pela baixa, o encerramento também é um serviço que a Contajá faz por você, do distrato à última declaração.
Quais são as multas se a empresa sem faturamento não declarar?
A partir de R$ 50 por mês, e elas se somam. Cada declaração omitida gera a própria multa, e como a empresa parada tem várias declarações, a conta cresce rápido. Veja os valores vigentes em 2026:
- PGDAS-D: 2% ao mês ou fração sobre os tributos informados, limitado a 20%, com mínimo de R$ 50 por mês de referência (LC 123/2006, art. 38-A). Desde 1º de janeiro de 2026, pela Resolução CGSN 183/2025, a multa conta a partir do dia seguinte ao vencimento; antes, só a partir de abril do ano seguinte. Doze meses sem declarar custam, no mínimo, R$ 600.
- DEFIS: 2% ao mês sobre os tributos informados ou R$ 100 por grupo de 10 informações omitidas, com mínimo de R$ 200 (LC 123/2006, art. 38).
- DCTFWeb: 2% ao mês, limitado a 20%, com mínimo de R$ 200 para declaração sem movimento e R$ 500 nos demais casos (IN RFB 2.237/2024, art. 11). Entrega espontânea, antes da intimação, reduz a multa em 50%.
- ECF: no Lucro Presumido, 0,02% por dia sobre a receita bruta, limitado a 1% (Lei 8.218/1991). Com receita zero a multa é pequena, mas a omissão conta para a inaptidão.
Depois da multa vem a consequência cadastral. Pela Lei 9.430/1996, artigo 81, a Receita pode declarar inapta a empresa que deixar de apresentar declarações por dois exercícios consecutivos. Antes disso ela recebe uma intimação fiscal na caixa postal do portal e-CAC. Como ninguém abre a caixa postal de uma empresa parada, a intimação passa despercebida.
Com o CNPJ inapto, a empresa não emite nota, não obtém certidão negativa de débitos e pode ter os sócios responsabilizados. No Simples, a omissão também é motivo de exclusão do Simples Nacional. E qualquer pendência fiscal não resolvida acaba em dívida ativa.
O que mudou na legislação para empresas sem movimento em 2026?
Muita coisa, e quase tudo simplificou a vida de quem está em dia e complicou a de quem está atrasado. Cinco pontos afetam diretamente a empresa sem faturamento.
Fim da DCTF PGD e chegada do MIT. A Instrução Normativa RFB 2.237/2024 extinguiu a DCTF antiga para fatos geradores a partir de janeiro de 2025. Os tributos que iam nela agora vão para a DCTFWeb pelo Módulo de Inclusão de Tributos. Para empresa parada a mudança foi boa: acabou a renovação anual da declaração de inatividade. Basta a DCTFWeb sem movimento do primeiro mês, e o MIT só é transmitido quando há tributo a informar.
Fim da DIRF. A DIRF foi substituída pela EFD-Reinf e pelo eSocial. Empresa que não fez nenhuma retenção no período não tem valor a informar na EFD-Reinf; se pagou autônomo com retenção de INSS ou de IRRF, a informação entra na EFD-Reinf do mês em que houve o pagamento.
Novas multas do Simples Nacional. A Resolução CGSN 183/2025 mudou o termo inicial da multa do PGDAS-D a partir de 1º de janeiro de 2026: ela corre desde o dia seguinte ao vencimento. Quem “acertava tudo em março” perdeu esse conforto. A tabela do Simples Nacional continua a mesma; o que mudou foi a penalidade.
Reforma Tributária em fase de teste. Pela Lei Complementar 214/2025, 2026 é o ano de teste do IBS e da CBS, com alíquota de 1% que a empresa fica dispensada de recolher se cumprir as obrigações acessórias. Empresa sem faturamento não emite nota, então não é afetada agora, e a do Simples não sofre a alíquota de teste do IBS em 2026. Quem voltar a operar em 2027 entra na transição, então vale ler o que é a Reforma Tributária e como funcionam IBS e CBS.
Lei 15.270/2025 e o Imposto de Renda. A reforma do Imposto de Renda isentou rendimentos até R$ 5 mil por mês a partir de 2026 e criou a tributação de 10% na fonte sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais por empresa pagadora. Para empresa parada o efeito é indireto: pró-labore baixo provavelmente ficou isento, e lucro acumulado que você queira distribuir antes de baixar precisa ser calculado pelo contador.
Em 2026 a regra ficou mais simples para a empresa parada que declara certo e mais dura para quem esquece. A DCTFWeb sem movimento agora é uma só, mas a multa do PGDAS-D passou a correr desde o primeiro dia de atraso. Quem acompanha os prazos paga zero; quem deixa acumular paga R$ 50 por mês, por declaração, sem perdão.
João Henrique Silva Costa, contador e CEO da Contajá, CRC MG-116388
Como funciona o processo na Contajá para empresa sem faturamento?
A Contajá assume todas as declarações zeradas e o monitoramento do CNPJ, e você só precisa avisar quando a empresa voltar a operar. Entregar declaração é serviço incluído na mensalidade. Veja como funciona o processo.
1. Diagnóstico da situação atual (a Contajá faz por você)
Com a procuração eletrônica no e-CAC, a equipe verifica a situação cadastral, as declarações omitidas dos últimos cinco anos e a caixa postal. Se houver algo atrasado, você recebe a lista com o valor das multas. Se está saindo de outro escritório, veja como trocar de contador sem perder prazo.
2. Regularização do que está atrasado (a Contajá faz por você)
As declarações omitidas são transmitidas em ordem, começando pelas que travam as demais. A entrega espontânea reduz a multa da DCTFWeb pela metade e evita a inaptidão. Se houver dívida, a equipe orienta o parcelamento pelo Regularize da PGFN ou pelo e-CAC.
3. Rotina mensal zerada (a Contajá faz por você)
Todo mês a Contajá transmite o PGDAS-D com receita zero, a DCTFWeb ou o MIT quando houver tributo, e mantém o eSocial sem movimento. Se em algum mês a empresa pagar pró-labore ou emitir nota, basta informar no painel.
4. Rotina anual (a Contajá faz por você)
Em março sai a DEFIS, com a marcação de inatividade quando couber. Em janeiro, o eSocial sem movimento é renovado. Fora do Simples, ECD em junho e ECF em julho. A equipe também acompanha alvará e taxa municipal.
5. Retomada ou baixa (a Contajá faz por você)
Quando você decide voltar, a empresa emite nota no mesmo dia. Se decidir encerrar, a Contajá conduz a baixa: distrato, Junta Comercial, Receita, prefeitura e a última declaração. Se precisar mudar de endereço ou de atividade antes de retomar, a alteração contratual também entra no processo.
O que você precisa lembrar sobre empresa sem faturamento
Empresa sem faturamento precisa de contador porque continua obrigada a declarar, mesmo com receita zero. Estes são os pontos que resolvem a maior parte das dúvidas:
- Sem faturamento, sem movimento e inativa são coisas diferentes. Só é inativa a empresa sem nenhuma movimentação, nem tarifa bancária, no ano inteiro.
- No Simples, o PGDAS-D é mensal mesmo zerado, com DEFIS até 31 de março. Multa mínima de R$ 50 por mês, desde o dia seguinte ao vencimento.
- Fora do Simples, a DCTFWeb sem movimento é enviada uma vez, no primeiro mês sem fato gerador. ECD em junho e ECF em julho, com dispensa para inativa.
- GFIP, RAIS, DIRF e DCTF PGD não existem mais.
- Manter custa a partir de R$ 137 por mês. Dar baixa tem taxa de Junta, distrato e regularização, e não apaga dívida.
- Dois exercícios sem declarar levam à inaptidão. Reverter custa mais do que a mensalidade que você quis economizar.
A Contajá cuida da empresa parada pelo mesmo plano da empresa ativa, a partir de R$ 137 por mês, com mais de 20 mil clientes atendidos. Fale com a equipe e descubra o que sua empresa tem pendente.
Leia também: Obrigações acessórias em 2026: lista completa por regime | O que é CNPJ inapto e como regularizar | Situação cadastral do CNPJ: o que significa cada status
Perguntas frequentes sobre empresa sem faturamento
Sim, mas não é obrigatório enquanto a empresa está parada. O pró-labore só é exigido quando o sócio trabalha e a empresa tem atividade. Se for pago, gera INSS (11% do sócio e, fora do Simples, 20% patronal), entra no eSocial e tira a empresa da condição “sem movimento” naquele mês. Muitos sócios suspendem o pró-labore na pausa para reduzir custos.
Sim. As cotas da empresa são bens do sócio e entram na ficha de Bens e Direitos da declaração anual, pelo valor do capital integralizado, mesmo sem faturamento. Pró-labore ou lucro distribuído entram como rendimentos. Para a pessoa jurídica, o papel equivalente ao Imposto de Renda é a ECF, no Presumido e Real, ou a DEFIS, no Simples.
Não há prazo por falta de faturamento, só por falta de declaração. A empresa pode ficar anos sem emitir nota e permanecer ativa, desde que entregue as declarações zeradas. O que gera inaptidão, pela Lei 9.430/1996, é deixar de declarar por dois exercícios consecutivos. O risco não está em não faturar, está em não declarar.
Depende de quem transmite. A DCTFWeb, o eSocial e a EFD-Reinf exigem certificado digital, mas a empresa pode dar procuração eletrônica ao contador e usar o certificado dele. Empresa do Simples sem funcionário resolve quase tudo com código de acesso e procuração. Quem contrata contabilidade online raramente precisa comprar o e-CNPJ só para manter a empresa parada.
Só quando houver tributo fora do DAS a declarar, como INSS de pró-labore ou de funcionário, ou IRRF de terceiros. Sem esses pagamentos, o eSocial fica zerado e a DCTFWeb sai sem movimento no primeiro mês, sem repetição. A regra vale desde a IN RFB 2.237/2024, que dispensou a renovação anual da declaração de inatividade.
Não. A legislação não prevê suspensão temporária de CNPJ para empresa privada: ou a empresa está ativa, com todas as obrigações, ou baixada. A situação “suspensa” da consulta cadastral é aplicada pela Receita em casos específicos, como pedido de baixa em análise, e não é escolha do empresário. A decisão real é entre manter as declarações zeradas ou encerrar.





